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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para 6 de maio o julgamento da ação que pede a correção do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Hoje o fundo paga 3% de juros ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que com frequência resulta em rendimento inferior à inflação – ou seja, a conta do trabalhador no FGTS perde poder de compra.
A estimativa com que a Advocacia-Geral da União (AGU) trabalha, a partir de cálculo feito pelo Ministério da Economia, é de que o saldo das contas ativas e inativas do FGTS ao fim de 2018, remuneradas pelo fator aplicado hoje, chegaria a R$ 382 bilhões. Caso a correção monetária fosse apurada pelo INPC mais 3% de juros ao ano, de 2000 a 2018, esse valor chegaria a R$ 713 bilhões.
Caso o Supremo determine que o INPC passe a ser usado, a rentabilidade do FGTS vai aumentar. Mais de 700 mil processos de restituição aguardam a continuidade do julgamento, segundo o Jota. As ações estão paradas desde que o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, suspendeu a continuidade de todos os processos até que o tema fosse apreciado pela Corte.
No julgamento de maio os ministros vão analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, apresentada em 2014 pelo Solidariedade. Os representantes do partido apontam que a TR sofreu defasagem a partir de 1999 em relação ao INPC e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que estão entre os vários índices brasileiros usados para medir a inflação.
Qual a diferença entre TR e INPC?
Criada em 1991, a Taxa Referencial é usada para corrigir os saldos das contas do FGTS. O país era governado por Fernando Collor e estava mergulhado na hiperinflação. Desde que o governo aplica a TR, o fundo só superou a inflação em 2005, 2006, 2007 e 2017, de acordo com O Globo. O Banco Central é responsável por calcular a taxa para a atualização monetária de valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por sua vez, tem por objetivo “a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”, segundo o IBGE.
O INPC, por sua vez, busca refletir a evolução do custo de vida de famílias com rendimentos de um a cinco salários mínimos. Essa faixa de renda garante a cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência seja assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do SNIPC - Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
E o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), também medido pelo IBGE, realiza um balanço divulgado a cada três meses que abrange famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos.
A data-limite para entrar com ações sobre rendimento do FGTS
Há dúvidas com relação à data-limite para que trabalhadores entrem com ações para obter a correção do FGTS. Um entendimento do Supremo de 2014 aplica a prescrição de causas ligadas ao fundo em cinco anos, o que esgotaria o prazo em novembro de 2019. Já a súmula 210, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante aos trabalhadores um prazo de 30 anos para pedirem a restituição na correção.
Histórico de decisões sobre o tema
Em 2013, o Supremo considerou a TR inapropriada como base para correção de perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, o que abriu caminho para a revisão dos valores do benefício e possível correção.
Em 2018, a 1ª Seção do STJ decidiu que a taxa deveria ser mantida como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos relacionados à rentabilidade do FGTS, até que a ADI 5090 seja julgada. A ação trata sobre a constitucionalidade do artigo 13 da lei 8.036/1990 e o artigo 17 da lei 8.177/1991.