O INSS pago por empregadores de empregadas domésticas e de outros trabalhadores de residências não pode mais ser abatido do Imposto de Renda (IR). A Lei 11.324, que criou o benefício em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019. Na declaração do Imposto de Renda de 2020, portanto, isso não poderá mais ser feito. Apesar disso, projetos de lei do Senado pretendem recriar o benefício.
“Por falta de previsão legal, encerrou no dia 31/12/2018 a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, portanto essa regra valia apenas até o IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] exercício 2019 [referente ao ano-calendário de 2018]”, informou a Receita Federal.
A Lei 11.324, sancionada em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretendia estimular que os empregadores registrassem os trabalhadores domésticos com carteira assinada. A legislação estabelecia, contudo, um limite para o abatimento. O valor da dedução poderia ser o equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.
Projetos de lei pretendem recriar a dedução do IR
O fim do benefício, contudo, já é alvo do Congresso. O Projeto de Lei 1.766/2019 de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), quer recriar o benefício até 2024. O senador argumenta que é preciso manter os empregos formais dos trabalhadores domésticos e não aumentar a carga tributária de forma indireta ao retirar o benefício.
O texto já foi aprovado no Senado em outubro de 2019. Agora, está na Câmara dos Deputados. Antes de ser votado no plenário pelos deputados, o projeto ainda tem de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Outro projeto que trata do mesmo assunto foi apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Nesse caso, o texto pretende garantir que as deduções das contribuições previdenciárias de empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente do IR.
Mas essa proposta está num estágio menos avançado de tramitação. O Projeto de Lei 3015/2019 está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator, Telmário Mota (PROS-RR), votou pela aprovação do texto, em novembro.
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