O Senado aprovou na quarta-feira (11) o projeto que acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
“A pena disciplinar privativa de liberdade acaba por gerar prejuízos imediatos não somente à liberdade daquele agente público, mas também à formação dos valores de uso moderado da força e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com os quais ele entra em contato no seu dia a dia”, diz o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), que proferiu parecer favorável à proposta.
O projeto altera o artigo 18 do Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969, editado durante a ditadura militar (1964-1985). O artigo, que faz parte do capítulo "Justiça e Disciplina" do Decreto-Lei, determinada que as "Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação". Isso permitia que os oficiais superiores pudessem determinar a prisão disciplinar de seus subordinados.
O Projeto de Lei 148/2015, que agora vai à sanção presidencial, determina ainda que cada estado e o Distrito Federal deverão aprovar um Código de Ética e Disciplina para PMs e bombeiros, sem prever a detenção como pena para quem descumprir essa normas internas. Esse código deverá “especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções”. Os estados e Distrito Federal têm 12 meses para se adequar à nova lei.
Os códigos de ética das PMs e dos Corpos de Bombeiros sigam os seguintes princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade.
Prisão disciplinar estava em desacordo com a Constituição
De autoria do deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e do ex-deputado e atual senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto começou a tramitar em 2014 na Câmara (onde havia sido denominado PL 7645/2014).
Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a “cidadania” ainda não havia chegado aos policiais e bombeiros, mesmo depois do fim da ditadura e da promulgação da Constituição de 1988. “Isto porque, a partir de decretos estaduais – flagrantemente inconstitucionais – mantêm-se a pena de prisão para punir faltas disciplinares, sem que seja necessário sequer o devido processo legal. Basta uma ordem verbal do superior hierárquico”, diz a justificativa do projeto. Para os dois parlamentares, as “punições são extremamente desumanas e humilhantes". "O policial é humilhado diante de seus pares, da sociedade e de seus familiares.”
Segundo o projeto, o Código Penal Militar já mantém penas severas para os crimes propriamente militares, bem como para os crimes tipificados no Código Penal Comum.
Dentre todos os estados, a única exceção era Minas Gerais – que em 2002 editou uma lei adequando os códigos disciplinares da PM e dos Bombeiros com princípios da Constituição. Em Minas, por isso, não havia mais prisão disciplinar.
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