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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o pedido de liminar de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT e definiu a interpretação constitucional do poder das Forças Armadas. De acordo com a decisão do ministro, as Forças Armadas não podem ser consideradas um poder moderador, em caso de conflitos entre os demais poderes. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) e ainda será submetida ao Plenário da Corte.
A interpretação de Fux reforça que as Forças Armadas são órgãos de estado, não de governo.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu na conclusão de sua decisão.
O PDT havia ingressado com ação no Supremo contra a lei complementar 97/1997, que trata do emprego das Forças Armadas a partir do artigo 142 da Constituição. O dispositivo já foi mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro e apoiadores, que adotaram o mantra das Forças Armadas como poder moderador – em partes substituindo os pedidos de intervenção militar constitucional.
A decisão de Fux buscou deixar claro que “a chefia das Forças Armadas é poder limitado” e excluiu interpretações que possibilitassem “intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.
O ministro também decidiu sobre a prerrogativa do Presidente da República sobre autorizar o emprego das Forças Armadas, seja por iniciativa própria ou atendendo a pedido de quaisquer outros poderes constitucionais “não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si”.
“O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, decidiu.
O que diz o artigo 142 sobre as Forças Armadas
O texto do 142 artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia "da lei e da ordem". No entanto, na avaliação de especialistas, o texto constitucional é claro sobre as atribuições do Executivo, do Congresso e do STF, de modo que não cabe ao presidente a palavra final sobre o que é lei e ordem
A referência ao artigo 142 foi feita pelo próprio presidente Jair Bolsonaro em reunião ministerial no dia 22 de abril, que teve o vídeo divulgado no mês passado por ordem do ministro do STF Celso de Mello. No encontro com auxiliares, o mandatário cita o artigo e fala em "pedir as Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil, naquele local, sem problema nenhum".
Dias após o conteúdo da reunião vir a público, o presidente usou as redes sociais para compartilhar reflexões do jurista Ives Gandra Martins, que defende uma interpretação do artigo 142 nos moldes da pretendida por Bolsonaro. No vídeo, Ives Gandra afirma que o presidente "teria o direito de pedir as Forças Armadas" caso perdesse recursos à decisão que impediu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.