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Ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações judiciais que questionavam demarcação de terras indígenas no Paraná.
Ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações judiciais que questionavam demarcação de terras indígenas no Paraná.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou "preocupação" em relação a recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender todas as ações judiciais que questionavam à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Oeste do Paraná. A decisão de Fachin atende a pedido feito por Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná.

Na decisão, o ministro afirmou que “os recentes episódios de violência aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras”. O ministro destacou que a “solução para esses conflitos possessórios não é simples e exige o reconhecimento do direito à demarcação das terras indígenas e o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé”.

Em nota, a FPA expressou "surpresa e completa perplexidade com a decisão" de Fachin. "O Ministro, durante o recesso do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná. Vale destacar que essa decisão não estava relacionada ao processo em questão, e o Ministro alegou que a tensão na região exigia uma conciliação antes que outras instâncias judiciais pudessem analisar os direitos dos proprietários de terras", escreveu a Frente.

Segundo a FPA, a decisão é "preocupante" porque o ministro "parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação". Também aponta, que a decisão "desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas".

A lei mencionada pela FPA trata-se do marco temporal, promulgada no início deste ano, que determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros são aquelas que eram ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988.

"O Congresso, ao regulamentar a demarcação, buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do Ministro Fachi'n", diz a FPA.

Para a Frente, a manifestação judicial parece "desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do Ministro em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação".

"A FPA está atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor", conclui.

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