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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta (22) que as regras que instituem o juiz das garantias, que está em análise na Corte, são inconstitucionais ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal. O magistrado, que também é relator da ação, afirmou que uma eventual parcialidade do magistrado deve ser analisada com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.
Segundo o ministro, que vai prosseguir com o voto na próxima quarta (28), que a tramitação de um processo sem “vieses” não minimiza uma eventual parcialidade de juízes criminais ao repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local.
Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas em projeto de emenda parlamentar. Para ele, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria.
“A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.
Ainda segundo o magistrado, a instituição do juiz de garantias altera “de forma profunda” a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país – esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário.
Fux lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal. A instituição do juiz de garantias iria, ainda, provocar um aumento de despesas que não foi levado e consideração pelo projeto de lei.
Logo após o voto de Fux, o ministro Dias Toffoli anunciou que iria pedir vista do julgamento.