O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e a Assembleia Legislativa do estado (Alesp) justifiquem em 10 dias a lei que anistia as multas aplicadas durante a pandemia da Covid (17.843/2023).
Dentre os beneficiário, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acumulou uma dívida de R$ 1 milhão pelo descumprimento das regras impostas pelo então governador João Dória, adversário político do ex-mandatário.
O ministro também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre a validade da lei.
"A presente ação direta de inconstitucionalidade questiona a validade de norma estadual que, conforme alegado, viola o direito fundamental à saúde e a higidez das receitas públicas, o que evidencia a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", escreveu.
Impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7510 pede que a lei seja declarada inconstitucional por suposto desvio de finalidade.
"A parte autora defende, em síntese, que a legislação estadual em referência, ao anistiar as multas aplicadas no contexto da pandemia da Covid-19, viola o direito à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal), a vedação do retrocesso social na tutela de referido direito fundamental e a exigência constitucional de que proposição legislativa que implique renúncia de receita seja acompanhada da estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro (artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)", disse Fux.
O Partido Verde também entrou com ação semelhante no Supremo. Ao impetrar a ADI 7511, a legenda a firma que não se pode anistiar pessoas que relutaram em aderir a políticas públicas coerentes com o cenário pandêmico,
Na justificativa do projeto de Lei, o governo de São Paulo argumentou que é “muito caro” ao Estado cobrar as multas aplicadas.
“Além de gerar um alto custo de processamento de milhares de débitos (a maioria de pequeno valor), a manutenção da cobrança das multas, quando já superamos a fase mais crítica da doença, também não contribui para o desenvolvimento social e econômico do estado”, diz trecho da lei.
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