• Carregando...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux é o relator do caso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux é o relator do caso.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux finalizou nesta quarta-feira (28) seu voto e considerou inconstitucional o modelo de juiz de garantias definido pelo Pacote Anticrime de 2019. Entre os argumentos apresentados, Fux afirmou que a adoção não pode ser obrigatória.

Ele citou dificuldades que impedem a implantação em todos os locais do país, como a falta de juízes, servidores e de orçamento. Além disso, o ministro citou que a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. Para o ministro, a implementação do mecanismo deve ser opcional.

"Obrigar todas as comarcas do país a disporem de uma autoridade competente para processar inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Poder Judiciário dos estados e da União na iniciativa de leis sobre a própria matéria", afirmou o relator.

O julgamento sobre a validade do mecanismo do juiz de garantias começou no dia 14 deste mês, mas um pedido de vista antecipado de Dias Toffoli adiou o desfecho. Toffoli se comprometeu a devolver os autos na volta do recesso do Judiciário, ocorre entre os dias 2 a 31 de julho.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para 9 de agosto a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Com isso, a sessão de retoma será realizada após a posse de Cristiano Zanin na Corte, marcada para 3 de agosto, informou a Agência Brasil.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]