Assim como ocorreu no Tribunal Penal Internacional (TPI), situado em Haia (Holanda), o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a rejeitar a notícia-crime impetrada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo crime de "genocídio" (ação intencional com objetivo de matar uma comunidade) em virtude da forma como ele lidou com a pandemia do coronavírus no país. Apesar disso, a conduta de Bolsonaro em relação à Covid-19 ainda pode levá-lo a responder penalmente por outro suposto crime: a exposição de outras pessoas a risco de saúde.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou a abertura de procedimento preliminar prévio contra o presidente para apurar possível ilícito de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, conduta tipificada no artigo 132 do Código Penal.
A apuração prévia foi instituída após Bolsonaro ser denunciado por ter quebrado a quarentena e conversado com três garis que faziam a limpeza do Palácio do Planalto, dias após ter sido sido diagnosticado com Covid-19.
Como ficaram as denúncias de genocídio contra Bolsonaro
Em abril, Bolsonaro foi alvo de uma representação em Haia formulada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) com base em falas que “minimizam a gravidade da pandemia [do novo coronavírus] e contrariam recomendações de autoridades sanitárias”. A associação de juízes é grupo que classifica a Lava Jato como farsa e já se manifestou a favor do ex-presidente Lula, condenado por corrupção.
Neta semana, porém, o procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de Informação e Provas do Tribunal Penal Internacional, disse que a conduta citada pelos advogados brasileiros críticos ao governo Bolsonaro não se enquadra nas infrações previstas no Estatuto de Roma – normativo jurídico que fundamenta a atuação do tribunal.
Paralelamente, no Brasil o advogado Bruno de Barros impetrou notícia-crime contra Bolsonaro utilizando-se de argumento semelhante da ABJD, também buscando imputar ao chefe do Poder Executivo os crimes de genocídio (Lei 2.889/56) e o previsto no artigo 267 do Código Penal – causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Outro argumento usado foi o de que Bolsonaro não seguiu à risca as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na denúncia, o advogado Bruno de Barros alega que a exoneração do ministro Luiz Henrique Mandetta aliada ao fato de o presidente ter pregado o fim do isolamento social ainda na fase inicial de contágio foram fundamentais para a propagação do vírus no país. “O noticiado Jair Messias Bolsonaro não é médico nem possui qualquer conhecimento formal nessa área de conhecimento; mas se arroga, com ares de especialista, em dizer que as medidas preconizadas pela OMS de nada serviram”, descreve o jurista na denúncia contra Bolsonaro. Parte das ações da OMS já foi contestada por diversos países, principalmente pela demora em reconhecer a pandemia.
O pedido de abertura de inquérito contra Bolsonaro está nas mãos da ministra do STF Cármen Lúcia. A petição está pronta para ser analisada. A Gazeta do Povo apurou que a tendência é de que a ministra determine o arquivamento da petição contra o presidente da República, seguindo decisão de um caso análogo, julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello em abril deste ano.
Assessores e pessoas próximas dos ministros do Supremo classificam como ínfima a chance de prosperar uma denúncia contra Bolsonaro por suposto crime de genocídio ou por ter provocado uma pandemia.
Integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhecem que existiram episódios na vida política brasileira em 2020 que contribuíram mais substancialmente à propagação do vírus como, por exemplo, a posse do ministro Luiz Fux como presidente do STF. Após a solenidade, sete autoridades confirmaram positivo para a Covid-19. Entre elas, o próprio Fux; o procurador-geral da República, Augusto Aras; e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Oficialmente, o próprio Augusto Aras já se manifestou contra o pedido de abertura do inquérito contra Bolsonaro. Em manifestação apresentada ao STF, ele classificou como naturais as divergências de opinião entre os vários atores envolvidos no processo de elaboração de uma política sanitária de combate à uma doença nova, como foi o coronavírus.
“Em meio à pandemia de Covid-19, os dissensos a respeito dessa doença contagiosa são muitos e permeiam, inclusive, a comunidade científica. Autoridades em matéria sanitária divergem sobre várias questões, tais como eficácia do isolamento social, imunidade coletiva (ou 'de rebanho'), contágio, risco individual, diagnóstico, terapêutica, etc”, descreveu o procurador-geral da República. “Nesse cenário, é natural que boletins epidemiológicos sucessivos reflitam as divergências científicas.”
Aras afirmou ainda que o que “se vislumbra, no presente caso, é a escolha de uma corrente teórica por integrantes de um governo, no intuito de conter o espraiamento de doença pandêmica, num contexto de dúvidas e divergências variadas na comunidade científica”.
“Inexiste indício de que houve intenção de prejudicar o povo brasileiro", afirma Aras. "Aliás, seria ilógico que um governante, numa democracia, intencionasse, sem motivo aparente, propagar uma patologia grave e dizimar parcela da população governada.”
Bolsonaro também é alvo de investigação por infração de medida sanitária
Por essa razão, integrantes do STF acreditam que alguma punição a Bolsonaro decorrente da pandemia de coronavírus dependerá do procedimento preliminar prévio instaurado pela PGR contra o presidente em que ele é acusado de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. E mesmo esse procedimento preliminar é visto como uma apuração menor, quase como de rotina.
Bolsonaro foi denunciado nesse caso pelo advogado Ricardo Schmidt após ele ter sido flagrado conversando com três garis, no dia 23 de julho, sem máscara, nos arredores do Palácio do Alvorada. Um dia antes, Bolsonaro havia testado positivo para a Covid-19.
“Deve ser levado em consideração que a transmissibilidade do novo coronavírus é muito elevada, sendo que a utilização da máscara é a única barreira para conter a disseminação do vírus, o qual é transportado por gotículas expelidas inclusive pela fala”, argumenta Ricardo Schmidt.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou na notícia crime que já tramita uma notícia de fato “cujo objeto é a apuração preliminar da conduta referida pelo noticiante”. “Caso surjam indícios de uma possível prática criminosa pela autoridade noticiada, portanto, serão adotadas as providências persecutórias cabíveis”, disse Aras na manifestação apresentada em 21 de agosto último. A apuração prévia não tem data para ser concluída.
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