O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta sexta-feira (4), uma medida de busca e apreensão, tornando ilegais as provas colhidas contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas. A diligência foi realizada em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição para o governo do estado.
Em outubro do ano passado, Dantas chegou a ser afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal, porém, derrubou o afastamento e devolveu a ele o cargo de governador.
Porém, quase um ano depois do ocorrido, o governador alagoano decidiu recorrer ao STF para reclamar que o material colhido nas buscas, em que foram encontrados R$ 100 mil em espécie num dos endereços do governador, continua sendo utilizado como indícios e provas na investigação contra ele. Isso não poderia ocorrer já que o Supremo anulou toda diligência, argumentou a defesa.
Na recente decisão, Gilmar Mendes apontou que a legislação eleitoral não permite que um candidato seja alvo de medidas cautelares entre os 15 dias que antecedem o primeiro turno. O ministro reconheceu ainda que o material obtido na diligência não poderá ser admitido como prova. O ministro classificou a operação de “espetaculosa” e “sensacionalista” com objetivo de desestabilizar as eleições no estado.
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