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Gilmar Mendes votou pela manutenção do o ato do poder público estadual que concedeu o pagamento da pensão especial.
Gilmar Mendes votou pela manutenção do o ato do poder público estadual que concedeu o pagamento da pensão especial.| Foto: Gustavo Morenor/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a pensão especial concedida em 1976 para viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) – segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar.

No julgamento virtual, iniciado na última sexta-feira (31), o ministro argumenta que a lei que concedeu o benefício deve ser declarada "incompatível com a Constituição". No entanto, ele defendeu que o ato público que determinou o pagamento – enquanto a norma ainda era válida – deve ser mantido.

"A administração não apenas está impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação da beneficiária da norma aqui impugnada quando da concessão da pensão especial”, explicou o ministro, em voto divulgado pelo Estadão.

A ação em análise é referente ao caso de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou lei que foi editada logo após a morte do mandatário, em 1976, concedendo pensão especial à viúva e apontou "impossibilidade" de se estabelecer requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria para Governadores, Prefeitos, Deputados e Vereadores.

Apesar de Gilmar Mendes defender a pensão especial da viúva, ele relembrou a ‘firme e pacífica’ jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade das leis estaduais que concedem pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes.

O julgamento sobre a pensão da viúva, no plenário virtual do STF, termina no dia 10 de junho.

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