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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou a primeira reunião de conciliação sobre o marco temporal para demarcação das terras indígenas. O encontro ocorrerá no dia 5 de agosto. Mendes determinou a participação de representantes da União, dos Estados, do Congresso e de entidades indígenas.
O marco temporal prevê que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Setores ligados ao agronegócio defendem a tese, já os povos indígenas questionam a legalidade da norma.
Gilmar Mendes ressaltou que, para “sentar-se à mesa” da conciliação, é necessário que os participantes tenham “disposição política e vontade de reabrir os flancos de negociação, despindo-se de certezas estratificadas, de sorte a ser imperioso novo olhar e procedimentalização sobre os conflitos entre os Poderes”.
Decisão sobre marco temporal colocou Congresso e STF em lados opostos
Em setembro de 2023, o STF rejeitou o marco temporal. Após a decisão, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei em sentido contrário. No dia 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto. Entre os trechos barrados pelo mandatário estava justamente o que estabelecia a tese.
O Congresso derrubou o veto presidencial depois de uma forte articulação da bancada do agronegócio em dezembro do ano passado. Ações contra e a favor da legislação foram protocoladas na Corte. Em abril deste ano, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que discutiam a validade da norma e abriu a conciliação.
Comissão deve chegar a consenso sobre marco temporal
O ministro determinou a abertura de uma comissão especial para chegar a um consenso sobre o marco temporal. O colegiado deve funcionar até 18 de dezembro de 2024. União, Estados, municípios, Legislativo e entidades devem indicar seus representantes em 20 dias, ainda durante o recesso do Judiciário. O magistrado assinou a decisão no último dia 27.
No despacho, Mendes destacou que “as partes deverão comparecer munidas de propostas de soluções efetivas, eficazes e céleres, que envolvam a judicialização da saúde pública discutida nestes autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário”.
“É chegado o momento, portanto, de deflagrar processo de diálogo interfederativo e colaborativo com a sociedade, que propicie a construção de solução consensual para a questão das relações jurídica, social e espacial entre cidadãos brasileiros indígenas e não indígenas”, disse o decano.
O ministro estabeleceu que a conciliação será mediada pelo juiz auxiliar Diego Viegas Veras e pelo juiz instrutor Lucas Faber de Almeida Rosa, com auxílio da juíza auxiliar da Presidência do STF, Trícia Navarro Xavier Cabral, responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).