O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconheceu a competência da Corte para processar e julgar o ex-deputado federal Eduardo Cunha por suposto crime de corrupção. O decano acatou parte do pedido da defesa.
A ação penal aponta que um grupo de parlamentares, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos na Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Para o decano, os fatos relatados na denúncia estão relacionados ao exercício do mandato, por isso o caso deveria tramitar no Supremo.
“A partir dos elementos de cognição que embasam a denúncia, é forçoso reconhecer que as condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte”, afirmou o ministro na decisão assinada no último dia 19.
Os advogados do ex-parlamentar também solicitaram ao STF que as decisões da primeira instância fossem declaradas nulas. No entanto, Mendes manteve todos os atos processuais proferidos pela 10º Vara Federal do DF. Com isso, Cunha seguirá como réu na ação e responderá pela suposta prática de corrupção.
O ministro reforçou o entendimento da Corte que formou maioria para manter o foro privilegiado mesmo após afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim do exercício do mandato.
Mendes destacou que o debate sobre a prerrogativa de foro deve ser feito “com base em critérios jurídicos, e não com populismo judicial”.
“Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no Tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”, disse.
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