![Google veta impulsionamento eleitoral em 2024 após exigências do TSE Google abandona estratégia de venda de anúncios com base em dados de navegação do usuário.](https://media.gazetadopovo.com.br/2021/01/04153259/000_8ZH7CB-crop-20210204173144-960x540.jpg)
O Google resolveu vetar o impulsionamento de propaganda eleitoral a partir do dia 1º de maio de 2024. A decisão se deu mediante a impossibilidade de a empresa cumprir todas as exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou às Big Techs a ampliação do painel para monitoramento de todos os anúncios.
Com a decisão, nenhum conteúdo de candidatos poderá ser impulsionado no Google Ads, plataforma que permite a criação de anúncios para o buscador e empresas do grupo, a exemplo do Youtube.
“As eleições são importantes para o Google e, ao longo dos últimos anos, temos trabalhado incansavelmente para lançar novos produtos e serviços para apoiar candidatos e eleitores. Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz um trecho do comunicado do Google divulgado nesta terça-feira (24) pelo Poder360.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o escritório do Google no Brasil e aguarda retorno.
A resolução 23.732/24 do TSE determina que as Big Techs devem:
I – manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada e;
II – disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório.
Essa exigência já existia, a diferença é que agora o TSE ampliou o escopo sobre o que deve ser monitorado. Por conta dessa ampliação, há o temor por parte das empresas de que o não cumprimento da determinação na íntegra possa gerar acusações de negligência.
“Para os fins desse artigo, caracteriza conteúdo político-eleitoral, independente da classificação feita pela plataforma, aquele que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”, diz outro trecho da resolução do TSE.
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