Com a decisão, nenhum conteúdo de candidatos poderá ser impulsionado no Google Ads a partir do dia 1º de maio de 2024| Foto: Kenzo Tribouillard/AFP
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O Google resolveu vetar o impulsionamento de propaganda eleitoral a partir do dia 1º de maio de 2024. A decisão se deu mediante a impossibilidade de a empresa cumprir todas as exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou às Big Techs a ampliação do painel para monitoramento de todos os anúncios.

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Com a decisão, nenhum conteúdo de candidatos poderá ser impulsionado no Google Ads, plataforma que permite a criação de anúncios para o buscador e empresas do grupo, a exemplo do Youtube.

“As eleições são importantes para o Google e, ao longo dos últimos anos, temos trabalhado incansavelmente para lançar novos produtos e serviços para apoiar candidatos e eleitores. Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz um trecho do comunicado do Google divulgado nesta terça-feira (24) pelo Poder360.

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A Gazeta do Povo entrou em contato com o escritório do Google no Brasil e aguarda retorno.

A resolução 23.732/24 do TSE determina que as Big Techs devem:

I – manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada e; 

II – disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório. 

Essa exigência já existia, a diferença é que agora o TSE ampliou o escopo sobre o que deve ser monitorado. Por conta dessa ampliação, há o temor por parte das empresas de que o não cumprimento da determinação na íntegra possa gerar acusações de negligência.

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“Para os fins desse artigo, caracteriza conteúdo político-eleitoral, independente da classificação feita pela plataforma, aquele que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”, diz outro trecho da resolução do TSE.

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