O ministro Luiz Fux é o relator do caso no STF.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.
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Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) sancionada em dezembro do ano passado.

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A aprovação da lei foi uma das principais metas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o primeiro ano do governo Lula.

A ideia era criar mecanismos com o fim de aumentar a arrecadação fiscal do governo para financiar os projetos prometidos durante a campanha.

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A regulamentação da tributação e fiscalização dos sites de apostas online no Brasil foi feita em meio a suspeitas de manipulação de resultados nas chamadas apostas de eventos reais.

Segundo os governadores, o trecho da Lei que impede o mesmo grupo econômico de obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado  favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, dizem os governadores na ação enviada ao STF. A ação está sob a relatoria do ministro do STF, Luiz Fux.

Os governadores também consideram desproporcional a alteração nas regras de publicidade.

“Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade”, informou o STF.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]