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Os governadores, que integram o Consórcio de Integração do Sul e Sudeste (Cosud), pretendem apresentar quatro propostas ao Congresso Nacional e ao Ministério da Justiça para ampliar o combate à criminalidade no Brasil.
Os governadores se reunirão com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na tarde desta terça-feira (26).
De acordo com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), as medidas são ajustes no Código Penal e na lei de Execução Penal. “Tem análises técnicas que sao importantes para o enfrentamento mais qualificado ao crime”, disse.
Entre as propostas, consta a habitualidade criminosa para que haja prisão preventiva mesmo que não haja condenação com trânsito em julgado da pessoa que reiteradamente pratica atos ilícitos. No caso, será necessário um conjunto de provas que mostram uma prática reiterada de crime.
“Não são poucos os casos de pessoas que são presas 40 vezes […], ele vai para a audiência de custódia e é solto, porque é um réu primário porque não houve nenhum trâmite em julgado de ações em relação a esta pessoa. Há uma clara reiterada prática criminosa e não se consegue manter esse criminoso preso”, declarou Leite.
Homicídio qualificado
Os governadores pretendem apresentar proposta que evita a progressão de pena no país e define o homicídio qualificado como algo que é feito a mando de uma facção criminosa,
Leite apontou que no caso do homicídio simples, a pessoa pode ser solta ou ter liberdade provisória ao cumprir ⅙ da pena cumprida, o que corresponde a 80% dos homicídios.
“Em 2 anos, voltava ao convívio social. Não dá para dizer que a pena tenha sido suficientemente punitiva e nem capaz de promover a reinserção social por alguém tirou a vida de alguém com 2 anos de prisão”, explicou o governador gaúcho.
Monitoração eletrônica e suspeita fundada
Outra proposta a ser cobrada pelos governadores é a monitoração eletrônica para que seja ampliado o compartilhamento de dados da polícia penal e polícia civil.
Eles também pretendem propor a suspeita fundada para permitir a prisão em caso de abordagens de policiais que não tenham sido feitas de forma em elementos objetivos. Sendo assim, a abordagem policial poderia ser feita com base em um comportamento suspeito ou “condição que tenha levado a uma análise com elementos subjetivos do policial”.
“Na audiência de custódia, mesmo que alguém tenha sido preso em flagrante portando arma irregular, drogas ou item furtado, essa prisão em flagrante pode ser anulada pelo juiz porque ele pode entender que a abordagem policial não teve a suspeita fundada em algum elemento objetivo, como, por exemplo, uma informação da inteligência”, explica Leite.
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