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Ministério da Justiça
Ministério da Justiça aponta que já foram apreendidos R$ 5,7 bilhões em bens de quadrilhas ligadas ao crime organizado.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta sexta (22) a criação de uma política pública legalizando a apreensão de bens de quadrilhas ligadas ao crime organizado. O Conselho Nacional de Recuperação de Ativos (Conara) já havia sido anunciado pelo ministro Flávio Dino na quinta (21).

Segundo o ministro adiantou, o ministério conseguiu descapitalizar as quadrilhas em torno de R$ 5,7 bilhões neste ano até o mês de novembro, com a expectativa de chegar a R$ 6 bilhões até o encerramento de 2023.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Conara será um órgão consultivo e permanente dos órgãos do ministério e ficará responsável por discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos (veja na íntegra).

Entre as definições do plano está a atuação junto a comitês interinstitucionais, acompanhar e propor projetos de leis, atuar perante outros órgãos públicos, entes privados e organismos internacionais, além de receber demandas da Rede Nacional de Recuperação de Ativos.

Segundo Dino, o objetivo do Conara é padronizar os processos de descapitalização de práticas ilegais, estabelecendo regras para todas as etapas envolvidas, desde a identificação até a destinação dos ativos.

“Sabemos que a forma mais efetiva de enfrentar grandes organizações criminosas é retirando seu poderio financeiro. Isso já é realizado no Brasil. No entanto, vemos a possibilidade de avançar e tornar ainda mais efetiva essa prática que fere letalmente grupos que têm no forte poderio financeiro a senha para seguir atacando a lei e o Estado brasileiro”, afirmou.

A justificativa para a criação da nova regra é estabelecer uma política pública integral dedicada à recuperação de bens e valores obtidos de forma ilegal pelo crime organizado, utilizados para avanço de práticas ilegais por esses grupos.

O decreto de criação do Conara aponta que o colegiado terá competências abrangentes, incluindo a discussão e proposição do Plano Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos, acompanhamento das diretrizes nacionais das políticas públicas, identificação e divulgação de boas práticas, articulação com outros órgãos colegiados, atuação perante órgãos públicos, entidades privadas e organismos internacionais, além de orientação sobre proposições legislativas relacionadas à recuperação de ativos.

O ministério afirmou que as ações relacionadas ao tema vêm sendo discutidas e implementadas no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A pasta destacou que muitas das ações já adotadas no Brasil foram inspiradas por compromissos internacionais, demonstrando a importância da participação em uma ofensiva global contra grandes grupos que atuam de forma ilícita.

O conselho será composto pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá, representantes de diversos órgãos e entidades, incluindo a Advocacia-Geral da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, entre outros. Cada membro terá um suplente, e o representante da Rede Nacional de Recuperação de Ativos será escolhido por eleição entre as unidades das Polícias Civis, com mandato de dois anos.

As reuniões ordinárias do Conara ocorrerão semestralmente, com possibilidade de encontros extraordinários quando convocados pelo presidente ou requeridos por seus membros. A cidade de Brasília será o local principal das reuniões, podendo ser excepcionalmente realizadas em outro local a critério do plenário. O órgão contará com o apoio institucional, técnico e administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A participação no Conara e em grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. A medida, que reflete avanços no enfrentamento ao crime organizado, entra em vigor imediatamente.

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