O governo e o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) estudam turbinar a medida provisória (MP) 927/2020, que muda regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A ideia é incorporar no texto pontos da antiga MP do Contrato Verde e Amarelo, que acabou sendo revogada pelo presidente Jair Bolsonaro após falta de acordo para aprová-la no Senado Federal.
A MP do Contrato Verde e Amarelo tinha como aspecto principal a criação do programa de incentivo à contratação de jovens e trabalhadores mais velhos em troca da desoneração parcial da folha de pagamentos, mas também alterava diversos outros aspectos da legislação trabalhista. A medida foi editada pelo governo em novembro e chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados. No Senado, não houve acordo e o presidente decidiu revogá-la antes que caducasse.
Maldaner confirmou à Gazeta do Povo que vai incorporar parte da MP do Contrato Verde e Amarelo à MP 927/2020, que está em vigor. O deputado é o relator da medida na Câmara. Ele explicou que a intenção não é incorporar a criação do programa de incentivo ao emprego, e sim as diversas outras mudanças trabalhistas que a MP extinta trazia.
Entre os pontos que devem incorporados está a alteração no índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. A proposta é que os valores passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais os juros da caderneta de poupança, ao invés de usar o IPCA-E mais 12% ao ano.
A medida é uma demanda antiga do governo, pois a equipe econômica quer baratear os débitos trabalhistas de suas empresas estatais. Na visão do Ministério da Economia, o passivo trabalhista corrigido por IPCA-E mais 12% será insustentável ao longo do tempo.
“Considerando apenas as empresas estatais, dados do Departamento de Pessoal e Previdência Complementar da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério da Economia evidenciam um passivo trabalhista de R$ 58,8 bilhões em 2018. Considerando um prazo médio de julgamento de 5 anos, o atual índice de reajuste atual mais do que dobrará esse valor para R$ 124,4 bilhões. Com o reajuste proposto, envolvendo IPCA-E + poupança, estima-se redução no passivo das estatais de R$ 64,6 bilhões para R$ 26,9 bilhões. Logo, a economia para essas empresas seria de R$ 37,7 bilhões”, alegou o Ministério da Economia na época da edição da MP do Contrato Verde e Amarelo.
A mudança no índice de correção dos débitos trabalhistas também vai beneficiar as empresas do setor privado e outros entes federados.
O relator também deve incluir em seu parecer que acidentes ocorridos entre a residência e a empresa, os chamados acidentes de percurso, não sejam mais classificados como acidentes de trabalho. Esse é mais um ponto que estava presente na MP do Contrato Verde e Amarelo.
Atualmente, as empresas são obrigadas a emitir o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando um funcionário sofre um acidente no deslocamento ao trabalho. Isso garante ao empregado estabilidade de 12 meses após a alta médica. O empregador também é obrigado a depositar o FGTS, mesmo nos períodos em que o funcionário está de licença-médica superior a 15 dias.
Maldaner deve apresentar seu relatório no fim desta semana ou no início da próxima. A votação da MP 927 deve ocorrer somente na semana que vem, já que outras medidas provisórias – a 936 e a 944, que, respectivamente, reduzem a jornada e o salário durante a pandemia e financiam a folha de pagamento – estão na frente na fila de votações, informou o deputado.
A MP do Contrato Verde e Amarelo também propunha alterações nas regras sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR); concessão de vale-alimentação; pagamentos de prêmios; trabalhos aos domingos e feriados; jornada de bancários; embargos e interdição; multas administrativas; e dupla visita de auditores fiscais.
O relator não informou quais desses pontos citados acima poderão ou não ser incorporados à MP 297.
Centrais sindicais são contra "turbinada"
Os presidentes de centrais sindicais são contra turbinar a MP 927 com pontos da antiga MP do Contrato Verde e Amarelo. Eles enviaram uma carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmando que a iniciativa ameaça a “legislação trabalhista, os direitos e garantias dos trabalhadores”.
“Em concordância com o procedimento estipulado por Vossa Excelência, de priorizar, na Câmara dos Deputados, a análise e votação de temas relativos ao enfrentamento do estado de calamidade pública e à emergência de saúde pública gerada pela pandemia, vimos solicitar pronta manifestação contrária ao intento do deputado Maldaner”, dizem os presidentes de centrais sindicais.
“Ressaltamos que a reforma legislativa consubstanciada no programa do emprego verde e amarelo não é medida de caráter emergencial, tampouco relaciona-se com o enfrentamento da pandemia e, portanto, deve respeitar o rito regulamentar de não ser reapresentada no total ou parcialmente, nesta legislatura”, concluem.
Maldaner disse à Gazeta do Povo que está ouvindo todos os lados antes de emitir seu parecer.
O que é a MP 927
A MP 927/2020, que pode ser turbinada com pontos da antiga MP do Contrato Verde e Amarelo, trata de mudanças trabalhistas durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. A medida permite que empregador e empregado celebrem acordos individuais para:
- teletrabalho;
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e a antecipação de feriados;
- banco de horas; e
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
A medida também estabeleceu que empresas de saúde possam prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada; que os casos de contaminação por Covid-19 não são considerados ocupacionais, a não ser que o nexo causal seja comprovado; e que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.
Por fim, a MP permitiu a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores que têm direito ao benefício e a prorrogação de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de 180 dias, contado da data de entrada em vigor da medida provisória.
A medida está em vigor desde o dia 22 de março e ainda precisa ser chancelada pelo Congresso Nacional. O prazo vai até 2 de agosto.
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