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O governo federal editou, na noite desta quarta-feira (18), a medida provisória (MP 1.258/2024) para a liberação de R$ 514 milhões para o combate aos incêndios e à seca na Amazônia. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O Executivo também encaminhou a MP ao Congresso. As Forças Armadas receberão R$ 154 milhões para atuarem em conjunto na contenção do fogo na Amazônia Legal.
A Defesa Civil terá R$ 130 milhões. Ao anunciar a abertura de crédito extraordinário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reforçou a necessidade de investimento no órgão, que é submetido ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) receberá R$ 42,1 milhões, outros R$ 62,2 milhões serão destinados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O Ibama e o ICMBio poderão adquirir materiais, equipamentos e contratar novos serviços especializados de combate ao fogo, como brigadistas, locação de viaturas e aeronaves.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou o governo a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final de 2024 para combater os incêndios que afetam a Amazônia e o Pantanal. Dessa forma, as despesas não vão impactar os balanços do governo.
Divisão dos R$ 514 milhões previstos na MP 1.258 de combate a incêndios
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal: R$ 1,6 milhão;
Fundo Nacional de Segurança Pública: R$ 6,7 milhões. - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ibama: R$ 42,1 milhões;
ICMBio: R$ 62,2 milhões. - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Incra: R$ 1 milhão. - Ministério da Defesa
Forças Armadas: R$ 154,7 milhões. - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Defesa Civil: R$ 130 milhões. - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Aquisição e distribuição de alimentos para comunidades afetadas: R$ 100 milhões. - Ministério dos Povos Indígenas
Funai: 6 milhões.
Tramitação da medida provisória
A medida provisória são normas com força de lei editadas em situações de urgência pelo presidente da República. Assim, as determinações previstas no texto entram em vigor imediatamente após a publicação no DOU.
Apesar disso, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei ordinária. A MP tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
A partir da publicação, a Câmara dos Deputados e o Senado têm até 45 dias para analisar o tema, caso contrário a proposta entra em regime de urgência e pode travar a pauta da Casa em que estiver tramitando.