Portaria permite que até 2% dos servidores efetivos de cada unidade podem aderir ao teletrabalho.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Servidores públicos federais não são mais obrigados a baterem ponto de acordo com uma nova instrução normativa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, publicada na segunda (31). A norma que altera o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) substitui o controle de presença por um “controle de produtividade” baseado em resultados dos funcionários.

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De acordo com o governo, a mudança busca melhorar a eficiência das instituições públicas por meio de entregas claras e avaliação do desempenho das equipes, elevando a eficiência das atividades e modernizando as relações de trabalho.

“[Além de] otimizar a gestão dos recursos públicos, fomentar a transformação digital e contribuir para o dimensionamento da força de trabalho”, diz a portaria assinada pelos secretário Roberto Seara, de gestão e inovação, e José Lopez Feijóo, de gestão de pessoas e relações do trabalho (veja na íntegra).

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Os órgãos terão um prazo de um ano para se adaptarem às novas normas. O valor a ser economizado, no entanto, não foi informado.

A norma também oficializou a modalidade de “home office”, ou teletrabalho integral ou parcial, e os servidores podem optar por atuar remotamente ou presencialmente. Estão elegíveis para estas modalidades os que ocupam cargos efetivos e em comissão, funcionários temporários e estagiários com um ano de atuação.

Segundo a nova portaria, os servidores que estejam na modalidade presencial ou agentes públicos submetidos ao controle de frequência só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho em outro órgão ou entidade seis meses após a movimentação. E terá de comparecer presencialmente quando for convocado.

Entre as novas regras para o teletrabalho, o PGD determina que as atividades podem ser feitas de forma sincronizada, no caso de reuniões, ou não em tarefas que demandem uma atenção maior do servidor.

A modalidade teletrabalho pode ser adotada por até 2% do total de servidores participantes em cada unidade, inclusive agentes públicos que moram fora do Brasil. O aval para instituir o PGD deve ser dado pelas autoridades máximas de cada órgão.

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A norma detalha ainda as regras do programa, como tipos de atividades, modalidades de execução, vagas disponíveis e prazos para convocações presenciais.