O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou nesta quarta-feira (12) uma portaria para regulamentar o combate à violência escolar nas redes sociais. O texto vai estabelecer regras para a exclusão de conteúdos que possam representar perigo aos alunos. O ministro ressaltou que “não se trata de uma regulação ampla dos serviços, mas de regulação estrita, específica para ameaça contra estudantes”.
A iniciativa entra em vigor a partir desta quinta (13) e valerá por tempo indeterminado, até que uma lei sobre o tema seja aprovada pelo Congresso Nacional, informou o ministro.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) da pasta vai instaurar processos administrativos "imediatamente" para apurar a responsabilidade de cada plataforma na veiculação de conteúdos violentos. "Em face da eventual violação do dever de segurança e do dever de cuidado em relação aos conteúdos vinculadores de conteúdos danosos, perigosos aos estudantes", afirmou.
Segundo Dino, a Senacon vai requisitar que cada rede social adote uma avaliação dos riscos sistêmicos, para dar mais transparência na utilização dos algoritmos, na recomendação de conteúdos e mecanismos de moderação.
"A Senacon vai solicitar relatórios sobre as medidas que eles estão adotando. Em primeiro lugar, medidas proativa dessas empresas... Como estão atendendo as requisições das autoridades e quais são os protocolos que estão editando em fato da situação de crise em território nacional", afirmou.
Além disso, as redes sociais devem compartilhar com delegados de polícia os dados dos usuários que divulguem violência. A portaria pretende proibir que IPs de usuários já identificados com divulgadores de conteúdos danosos a estudantes possam criar novos perfis.
A portaria foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor. “Não temos nenhuma dúvida que juridicamente a portaria é plenamente compatível com as leis e não há qualquer violação ao chamado Marco Civil da Internet, esse é um falso debate”, pontuou o ministro.
O texto da portaria também prevê que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá criar um banco de dados com os conteúdos ilegais encontrados nas investigações para compartilhar entre as plataformas, com o objetivo de facilitar a identificação destes conteúdos pelos sistemas automatizados das redes.
Dino disse ainda que existe o trabalho coordenado entre as delegacias de crime cibernético das Polícias Civil e Federal com "intercâmbio de informações”. O ministro também afirmou que o ministério enviou aos governadores a sugestão de criação de comitês estaduais de segurança das escolas, formado por representantes da sociedade civil e Ministério Público. No documento, ele sugeriu que os estados façam o reforço do policiamento extensivo.
Sanções
O ministro disse ainda que a portaria prevê sanções que vão desde multa até suspensão da atividade, caso as plataformas não cumpram as notificações. A multa pode chegar até R$ 12 milhões. “Não desejamos, obviamente, que isso aconteça [a suspensão]… Desejamos a adequação desses serviços”, disse.
Dino afirmou que a portaria deve adotar o prazo de 2 horas para que as plataformas removam conteúdos violentos após a notificação, mesmo prazo utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições para a exclusão de fake news.
“Por que nós resolvemos fazer isso? Em face da gravidade da lesão ao direito à vida e a paz das famílias. Uma criança, uma, vale mais do que todos os termos de uso de todas as plataformas”, afirmou o ministro.
Na segunda (10), Dino cobrou ações mais efetivas das redes sociais na retirada de conteúdos com apologia à violência. Ele se reuniu com representantes do Twitter, Google, YouTube, TikTok, Kwai e Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).
O ministro cobrou das redes sociais "velocidade no cumprimento e atendimento das nossas solicitações quando identificamos perfis que são perpetradores ou violadores da lei, ameaçando ou fazendo apologia de violência contra as escolas".
A portaria ressalta que as medidas são necessárias "considerando que as plataformas de redes sociais são responsáveis, em relação às suas ações ou omissões, por zelar pela segurança de seus serviços, incluindo o cumprimento de seus próprios termos de uso e moderação, devendo responder por ato próprio no que diz respeito ao design da plataforma e a todas as formas de ingerência e influência no fluxo informacional".
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