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Nova MP

Governo prorroga isenção para medicamentos importados

Governo prorroga isenção para medicamentos importados
Governo editou nova medida provisória para evitar uma alíquota de 60% em medicamentos importados. (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil/Arquivo.)

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O governo federal publicou uma nova medida provisória para manter a isenção de medicamentos importados. Em junho, o Executivo já havia editado a MP 1.236/2024 sobre o tema, mas o texto perdeu a validade nesta sexta-feira (25), sem ser aprovado pelo Congresso. 

Sem a nova regra, fármacos importados seriam taxados com uma alíquota de 60%.

A medida original foi feita no âmbito da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a tributação das “blusinhas”.

Agora, a MP 1.271/2024 vai garantir a isenção dos medicamentos importados para uso pessoal, principalmente aqueles voltados ao tratamento de doenças raras, até 31 de março de 2025.

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A regra abrange produtos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, com valor limite de até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). 

Em nota, o Planalto disse que a medida é “fundamental” para assegurar o direito social à saúde, já que a incidência do tributo poderia “dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”.

Segundo o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país. 

Além disso, a empresa também deve recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, disse o governo.

Com funciona a tramitação das MPs

A medida provisória são normas com força de lei editadas em situações de urgência pelo presidente da República. Assim, as determinações previstas no texto entram em vigor imediatamente após a publicação no DOU.

Apesar disso, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei ordinária. Antes da votação em plenário, o texto deve ser analisado por uma comissão mista.

O prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sem a análise dos parlamentares, os efeitos da norma perdem a eficácia no fim desse prazo.

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