O governo federal publicou uma nova medida provisória para manter a isenção de medicamentos importados. Em junho, o Executivo já havia editado a MP 1.236/2024 sobre o tema, mas o texto perdeu a validade nesta sexta-feira (25), sem ser aprovado pelo Congresso.
Sem a nova regra, fármacos importados seriam taxados com uma alíquota de 60%.
A medida original foi feita no âmbito da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a tributação das “blusinhas”.
Agora, a MP 1.271/2024 vai garantir a isenção dos medicamentos importados para uso pessoal, principalmente aqueles voltados ao tratamento de doenças raras, até 31 de março de 2025.
A regra abrange produtos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, com valor limite de até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em nota, o Planalto disse que a medida é “fundamental” para assegurar o direito social à saúde, já que a incidência do tributo poderia “dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”.
Segundo o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.
Além disso, a empresa também deve recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, disse o governo.
Com funciona a tramitação das MPs
A medida provisória são normas com força de lei editadas em situações de urgência pelo presidente da República. Assim, as determinações previstas no texto entram em vigor imediatamente após a publicação no DOU.
Apesar disso, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei ordinária. Antes da votação em plenário, o texto deve ser analisado por uma comissão mista.
O prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sem a análise dos parlamentares, os efeitos da norma perdem a eficácia no fim desse prazo.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF