O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (23). De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de editais específicos de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.
Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.
"Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala", informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.
Ainda segundo o governo, a contratação não será automática. "Se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso", acrescenta a nota.
Custos
De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril.
O decreto que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
Questionamento do TCU
A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta (23) pela manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando apenas um ajuste no entendimento para poder publicar o decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para Bolsonaro, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, afirmou. As informação são da Agência Brasil.
Impasse sobre apoio a Lula provoca racha na bancada evangélica
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Eleição de novo líder divide a bancada evangélica; ouça o podcast
Eleição para juízes na Bolívia deve manter Justiça nas mãos da esquerda, avalia especialista
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF