O governo enviará ao Congresso dois projetos que vão mexer com três auxílios pagos a servidores da União e seus familiares. O primeiro vai alterar o valor do auxílio-funeral e o segundo vai estabelecer novas regras de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. O objetivo com os dois projetos será reduzir custos e tornar o acesso aos benefícios mais transparente.
Os projetos estão sendo desenhados pela secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Ambos vão propor alterações na lei número 8.112, de 1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
Ainda não há um prazo definido para envio dos projetos ao Congresso, mas a equipe econômica já pediu o apoio às propostas a um grupo de deputados. Esses parlamentares de 11 partidos diferentes formam a força-tarefa montada por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e Paulo Guedes, ministro da Economia, para destravar 30 projetos no Congresso que visam enxugar a máquina pública e torná-la mais ágil.
O que propõe o governo
Segundo documento ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, um dos projetos vai mudar o valor de auxílio-funeral à família de servidor falecido. Atualmente, o valor é equivalente a um mês de salário do servidor.
O projeto também vai mudar as regras para que o pagamento seja feito de mais equitativa aos servidores. A economia esperada é de R$ 11,6 milhões no primeiro ano de implementação da proposta.
O segundo projeto vai alterar as regras de ajuda de custo e de auxílio-moradia, estabelecendo novas sistemáticas de pagamento. Uma das ideias em cogitação é diminuir gradualmente o valor dos benefícios e fixar prazo máximo de recebimento. O objetivo das mudanças é a “racionalização do uso dos recursos públicos” e reduzir “as despesas de benefícios do governo”.
Mais detalhes deverão ser conhecidos quando os projetos forem protocolados no Congresso.
Como é hoje
- Auxílio-funeral
Atualmente, o auxílio-funeral é pago à família do servidor que vier a falecer, seja ele da ativa ou aposentado. A família recebe o equivalente a um mês da remuneração. Quando o servidor acumula cargos de forma legal, o auxílio corresponde ao valor do salário do cargo de maior remuneração.
O auxílio é pago no prazo de 48 horas a partir de notificada a morte do servidor. Quem recebe é a pessoa da família que houver custeado o funeral. Caso os custos com o funeral tenham sido bancados por terceiro, esse poderá ser indenizado no lugar de um parente.
Além do pagamento de um mês de salário, a União banca as despesas de transporte do corpo caso o servidor que vier a falecer esteja em serviço e fora do local de trabalho, inclusive no exterior.
- Ajuda de custo
A ajuda de custo e o auxílio-moradia são tratados pela lei como uma indenização ao servidor.
Atualmente, a ajuda de custo é paga ao servidor que é obrigado a mudar em caráter permanente de cidade ou estado para trabalhar. O governo também banca os custos com transporte, pagando passagens e a mudança dos móveis. É como se fosse um auxílio-mudança.
O valor pago varia conforme o que foi gasto por cada servidor e é sempre calculado em cima da remuneração. O benefício, porém, está limitado a no máximo três meses de salário. Trabalhadores em cargos comissionados que vierem a ser transferidos para outras cidades também têm direito, mesmo não sendo servidores.
Os servidores que pedem para mudar de localidade não têm direito a ajuda de custo. Somente aqueles que foram obrigados pelo poder público.
- Auxílio-moradia
O terceiro benefício que passará por mudanças é o auxílio-moradia. Pelas regras atuais, ele é pago a servidores transferidos a trabalho e que preencham uma série de requisitos. O objetivo é ressarcir os gastos com as despesas de moradia.
Entre os requisitos para ter acesso, estão: não ter imóvel funcional à disposição do servidor na cidade em que ele foi trabalhar; cônjuge ou companheiro do servidor não pode ocupar imóvel funcional; nenhuma outra pessoa que resida com o servidor pode receber auxílio-moradia; servidor precisa ocupar cargo em comissão, de confiança (DAS níveis 4, 5 e 6), de natureza especial ou de ministro de Estado.
Pessoas que passaram para um concurso público em outra cidade ou estado não têm direito a auxílio-moradia. Somente servidores em exercício que mudaram de cidade têm acesso ao benefício.
O valor do auxílio-moradia varia de acordo com que cada servidor gasta com moradia na cidade em que está trabalhando. O ressarcimento, porém, é limitado a 25% do salário e também não pode ultrapassar R$ 8.440 (25% do salário de um ministro de Estado). O valor é pago mensalmente e não tem prazo determinado.
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