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Enchentes no RS
Financiamento de residências novas ou usadas serão hierarquizadas de acordo com as necessidades de cada família.| Foto: André Borges/EFE

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça (6) as regras e diretrizes para o chamado Minha Casa Minha Vida (MCMV) Reconstrução, voltado às famílias que perderam as casas durante a tragédia climática do Rio Grande do Sul, em maio.

De acordo com a publicação do Diário Oficial da União (DOU), o programa utilizará recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e selecionará as famílias a serem contempladas com base em critérios previamente estabelecidos para unidades habitacionais novas ou usadas (veja na íntegra).

Em meados de maio, ainda sob o rescaldo das enchentes que atingiram mais de 2,3 milhões de pessoas, o governo anunciou que iria repor as casas perdidas a famílias das faixas 1 e 2 do MCMV. Na época, se estimou uma perda de mais de 200 mil residências. A Gazeta do Povo pediu ao Ministério das Cidades o dado atualizado e aguarda retorno.

A nova portaria define que a vinculação entre famílias elegíveis e unidades habitacionais será realizada por meio de um site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente financeiro do programa. As famílias serão selecionadas com base em critérios previamente estabelecidos, como renda, benefícios recebidos, localização das antigas residências, entre outros.

A oferta de imóveis, diz o ministério na portaria, seguirá uma hierarquia baseada na composição familiar e necessidades específicas, como acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência. A Secretaria Nacional de Habitação poderá, ainda, autorizar exceções justificadas para não aplicação de determinados critérios.

Segundo a portaria, o ministério deve garantir acesso às bases de dados para verificação de critérios e disponibilizar as listas de famílias elegíveis; a Caixa Econômica Federal deve atuar como gestor do FAR, enviar listas hierarquizadas de famílias ao agente financeiro, e consolidar informações sobre a vinculação de famílias a imóveis; e as famílias elegíveis devem selecionar imóveis através do site do programa, responsabilizar-se pelas informações fornecidas e honrar os compromissos assumidos.

As famílias terão um prazo de três dias para escolher os imóveis de preferência e, caso não façam uma escolha dentro do prazo, serão convocadas novamente para novas ofertas.

A Portaria também estabelece que a Caixa Econômica Federal deve elaborar relatórios mensais sobre as vinculações efetivadas, e os entes públicos municipais devem orientar as famílias beneficiárias sobre responsabilidades em condomínios.

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