O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, assinou nesta terça (28) uma portaria que define as diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país, e condicionou a liberação de recursos da pasta ao cumprimento das regras. Os estudos para a adoção do equipamento, disse, começaram há mais de um ano entre pesquisas e debates sobre a sua utilização.
São 16 situações específicas em que as câmeras devem estar, obrigatoriamente, ligadas, como atendimento de ocorrências, atividades ostensivas, buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, ações operacionais inclusive em manifestações e controle de distúrbios civis, cumprimento de mandados judiciais, perícias externas, fiscalização, busca e salvamento, escoltas de custodiados, interações com custodiados, rotinas carcerárias, intervenções em crises prisionais, situações de potencial confronto, sinistros de trânsito e patrulhamento preventivo, ostensivo ou diligências de rotina que possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes (veja mais abaixo o detalhamento).
As normas permitem três modalidades de uso das câmeras: acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até sua devolução; acionamento remoto, por decisão de uma autoridade competente ou em situações específicas; e acionamento pelos próprios profissionais, para preservar sua intimidade durante pausas. No entanto, Lewandowski enfatizou que todas as 16 situações descritas devem ser gravadas independentemente do modo de acionamento, com preferência pelo acionamento automático para registrar todo o turno de serviço.
“Esta portaria é editada com um fundamento basicamente na lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que confere competência ao Ministério da Justiça para elaborar diretrizes de segurança pública e câmeras corporais. Entendemos que num assunto tão controvertido que desperta tantas dúvidas é importante que estabelecêssemos diretrizes únicas para todo o país”, afirmou Lewandowski.
De acordo com o ministério, a implementação das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública deverá seguir as normas institucionais e disciplinares, definindo condutas inadequadas e sanções correspondentes. As diretrizes serão válidas em todo o território nacional para agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Penal, peritos de natureza criminal e guardas municipais. Lewandowski citou, também, o uso pelos efetivos da Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional.
“Dentro da autonomia constitucional que tem os estados e as guardas municipais, eles poderão regular se quiserem, atendendo as circunstancias locais, esta matéria como melhor entenderem. [...] Nenhum texto legal é perfeito, e a prática dirá se existem determinadas situações que possam ser aperfeiçoadas, e estamos prontos a aceitar sugestões. Mas, é um salto civilizatório no que diz respeito aos direitos humanitários das pessoas e da segurança dos agentes policiais”, pontuou o ministro.
Segundo informou o governo, as diretrizes foram elaboradas com base em “evidências científicas” que mostram que o uso de câmeras corporais pode reduzir o uso da força e as reclamações de conduta policial entre 25% e 61%, além de diminuir a subnotificação de casos de violência doméstica. “Para além disso, a tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra”, apontou o ministério em nota.
Ainda de acordo com o governo, os estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotaram as câmeras, enquanto que Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação.
No Brasil, a adesão e ampliação de projetos de câmeras corporais serão levadas em consideração para o repasse de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. Lewandowski afirmou que os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Os estados têm autonomia para se auto organizarem nesta área. No entanto, todos aquele que quiserem fazer uso dos fundos terão de se adequar a essas diretrizes”, ressaltou o ministro.
Ainda de acordo com ele, os estados podem utilizar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a aquisição e implementação dos equipamentos.
Veja abaixo o detalhamento das situações em que as gravações serão obrigatórias, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito; e
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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