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Portaria conjunta

Governo regulamenta aquisição de armas restritas por servidores públicos

A portaria também trata da “transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas” (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Nesta segunda-feira (2), uma portaria conjunta do Comando Logístico do Exército e da Polícia Federal (PF) regulamentou a “aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas”.

A portaria também trata da “transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas”.

De acordo com a norma, os servidores ativos ou inativos podem adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, exceto automáticas ou com alto poder destrutivo.

O limite de armas de fogo poderá ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade por herança, legado ou interdição do proprietário anterior.

O texto ainda detalha regras específicas para diferentes categorias, como magistrados e guardas municipais. Nestes casos, o governo exige comprovações técnicas e psicológicas. 

Os servidores que estão com os registros das armas válidos têm 180 dias para transferir armamentos do Sistema SIGMA para o SINARM.

A portaria proíbe a personalização dos equipamentos, ou seja, as armas não poderão conter brasões, nomes ou distintivos das instituições. O objetivo é manter a padronização e neutralidade.

De acordo com o governo, a medida visa um maior controle e padronização no uso de armamentos restritos.

Processo de aquisição

Para adquirir uma arma é preciso atender a requisitos específicos, como autorização da Polícia Federal e do Exército, além de documentos que comprovem aptidão psicológica e capacidade técnica. 

Algumas categorias como policiais, magistrados, membros do Ministério Público e guardas municipais devem atender a critérios adicionais, como certidões de antecedentes criminais e comprovantes de cursos de formação.

A portaria também determina que servidores ativos e inativos vinculados ao SINARM realizem avaliações psicológicas obrigatórias a cada 3 anos para manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

O texto ainda determina que os fornecedores de armas, sejam fabricantes ou importadores, informem todas as armas comercializadas no Sistema de Controle Fabril de Armas.

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