O governo de Jair Bolsonaro quer regulamentar o direito de greve do servidor, garantindo que não haja interrupção em atividades e serviços essenciais. Também quer instituir a negociação coletiva no serviço público.
A ideia é usar uma proposta em tramitação na Câmara desde 2001 e pedir para que deputados alinhados proponham as mudanças que o Executivo julgue necessário no projeto. O direito à greve está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado pelo Congresso.
A regulamentação da greve no setor público faz parte dos 30 projetos que a equipe econômica quer destravar no Congresso para reduzir a burocracia e eliminar custos. Para isso, o ministro Paulo Guedes e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), formaram uma força-tarefa com 13 deputados de 11 partidos para que eles possam ajudar no andamento dos projetos.
Segundo documento produzido pela equipe econômica e entregue aos deputados, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, o objetivo é alterar o Decreto 7.944, de 6 de março de 2013, sobre relações de trabalho, para regulamentar o exercício de direito de greve do servidor público previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal. O governo também quer instituir a negociação coletiva na administração pública.
Nessa regulamentação, o governo vai assegurar o “exercício permanente do diálogo em torno de temas relacionadas às relações de trabalho no serviço público” e definir “possibilidades/implicações da prática do direito de greve ou manifestações que venham obstruir ou afetar o curso do trabalho”. Também serão criados “mecanismos de responsabilização para evitar interrupção de atividades e serviços essenciais”.
Projeto de 2001 deverá ser usado como base
Para isso, o governo vai usar um projeto de autoria da ex-deputada Rita Camata (PMDB-ES), com as devidas alterações. O projeto está em tramitação desde 2001. Mas, entre idas e vindas na Câmara, agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta da deputada determina os direitos e deveres dos servidores em greve. Pelo projeto, os servidores que quiserem entrar em greve deverão decidir isso por meio de assembleias gerais, convocadas por entidades sindicais. A reunião deverá ser convocada com pelo menos 24 horas de antecedência.
A greve será aprovada caso a maioria dos presentes vote a favor. Depois, o poder público deverá ser comunicado e o início da greve poderá acontecer somente dentro de 72 horas após a comunicação. Também deverá ser constituída uma comissão de negociação.
Servidores poderão ser punidos se serviços essenciais pararem
O texto da ex-deputada proíbe a administração pública de punir com exoneração ou outras sanções o servidor que esteja exercendo seu legítimo direito de greve. Por outro lado, permite a punição de servidores que vierem a abusar desse direito, infringindo os limites estabelecidos pela regulamentação.
As punições poderão acontecer quando os servidores grevistas se recusarem a garantir a prestação de serviços considerados essenciais ou vierem a manter a greve mesmo após acordo ou decisão judicial. As punições são suspensão por até 90 dias, multa e, em caso de reincidência, demissão.
A proposta da deputada também previa a compensação das horas que não foram trabalhadas após o encerramento da greve.
O governo não divulgou ao grupo de deputados que trata do assunto quais alterações gostaria de ver no projeto em tramitação em 2001. Isso será feito ao longo do tempo, mas o andamento da pauta é considerada uma das prioridades do Ministério da Economia.
Como é hoje
O direito à greve está previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.783/1989, mas ainda não foi regulamentado pelo Congresso. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2007 que, até posterior regulamentação, os direitos e deveres dos grevistas seguem o que consta na lei de 1989.
As principais diferenças das regras estabelecidas na lei de 1989 e no texto proposto pela ex-deputada Rita Camata estão nos detalhes. A lei em vigor não estabelece a necessidade de voto da maioria dos presentes na assembleia para deflagração de greve, nem exige que seja constituída uma comissão de negociação.
A legislação prevê a manutenção de serviços considerados essenciais, mas não traz as punições para quem desrespeitar essa previsão. Diz apenas que “a responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal”.
A necessidade de se avisar o poder público com antecedência mínima de 72 horas, segundo a lei vigente, só vale para serviços essenciais.
O que diz o ministério
Procurado, o Ministério da Economia informou, em nota, que busca “regulamentar o exercício do direito de greve e instituir a negociação coletiva no serviço público”. “Com isso, o governo espera deixar claro os direitos e deveres tanto da administração pública quanto dos servidores, de forma a garantir que não haja interrupção em atividades e serviços essenciais que coloquem em risco grave e iminente de lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança pública da população ou gere prejuízos graves e desproporcionais à sociedade”, diz a nota.
O ministério informou ainda que “não há definição sobre o encaminhamento do projeto”. Mas a reportagem apurou com deputados que participaram da reunião e teve acesso a um documento escrito pela equipe econômica que o objetivo é usar o projeto em tramitação, com ajustes.