Com a edição do decreto que regulamenta a “devolução amigável” de rodovias, ferrovias e aeroportos, o governo de Jair Bolsonaro espera destravar concessões problemáticas. São licitações em que as atuais concessionárias não conseguem cumprir os investimentos exigidos em contrato. A ideia é possibilitar que essas empresas devolvam a concessão antes do prazo estabelecido, sem passar pela Justiça, e que logo depois haja um novo leilão para escolher uma administradora em melhor situação financeira.
Ficará a critério das concessionárias atuais aderir ao que o governo chama tecnicamente de relicitação. Mas, caso a empresa realmente queira, ela precisa fazer o pedido por escrito e apresentar justificativas e garantias de manutenção do serviço até que seja escolhido outro administrador. A empresa também terá de demonstrar que passa por dificuldades financeiras que a incapacitam de cumprir as obrigações de investimento assumidas.
O pedido será analisado por quatro instâncias: agência reguladora, ministério da Infraestrutura, conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e pelo presidente Jair Bolsonaro. Se aprovado em todas as fases, será assinado um termo aditivo de contrato, que vai funcionar como uma espécie de transição. Nesse termo estarão as regras acordadas entre governo e concessionária para manutenção do serviço até que nova licitação seja feita. Essa transição poderá durar até, no máximo, dois anos.
O principal objetivo do governo com a relicitação ou devolução amigável é solucionar as chamadas concessões problemáticas. Foram contratos licitados, principalmente, durante os anos de 2013 e 2014, no primeiro governo de Dilma Rousseff, e nos quais os atuais concessionários não conseguem cumprir os investimentos acordados.
Elas não conseguem por um conjunto de fatores: contratos superestimados, exigindo investimentos altos frente a projeções de demanda e receita que não se concretizaram; promessa não cumprida de crédito barato subsidiado pelo BNDES; envolvimento em casos de corrupção da Lava Jato; e recessão econômica de 2014 a 2016.
Essas concessionárias já vêm sendo multadas pelas agências reguladoras e, em alguns casos, já foi aberto processo de caducidade, isto é, extinção da concessão. Normalmente, no entanto, esses processos acabam na Justiça e demoram anos para serem resolvidos.
O que o governo quer com a relicitação
O que o governo quer com a relicitação é justamente evitar a caducidade e dar uma solução mais rápida para as concessões problemáticas. Ao aprovar uma relicitação, qualquer processo de caducidade é automaticamente revogado, o que agrada às concessionárias em pior situação e pode ser um chamariz para a adesão.
O advogado especialista em infraestrutura Marlon Ieiri, do L.O. Baptista Advogados, vê a medida como positiva para destravar essas concessões que não deram certo. “Há concessionárias que não conseguem cumprir as obrigações da concessão, e [a agência reguladora] vai ter que abrir caducidade. Com o critério de recitação, a concessionária tem a vantagem de precisar apenas manter o nível de serviço [até a nova relicitação]. E para o usuário, é vantajoso porque conseguimos ter condições de utilizar o bem sem ele deteriorar até a solução final [que é a relicitação].”
O sócio-diretor do escritório VGP Advogados Fernando Vernalha, ex-consultor do Ministério do Planejamento, avalia que a relicitação é uma “solução menos traumática para continuidade do serviço público”. Ele lembra que o decreto era esperado desde o fim de 2016, quando foi editada uma medida provisória permitindo a relicitação. A MP foi convertida em lei em 2017, mas nunca regulamentada.
Quem pode aderir à devolução amigável
Entre as potenciais interessadas na devolução amigável, a Invepar – que administra a BR-040, um trecho de 936,8 quilômetros entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG) – já demonstrou interesse em aderir.
Outras empresas que que podem seguir o mesmo caminho são as da terceira rodada de licitação de rodovias, em especial a CCR MSVia, que administra a BR-163, em Mato Grosso do Sul, e a Triunfo, do corredor rodoviário formado pelas BRs 060, 153 e 242, entre Brasília e Betim (MG). Contatadas, elas não se manifestaram sobre a questão.
Em aeroportos, a ABV, responsável por Viracopos (SP), já está em recuperação judicial. E no caso das ferrovias, contratos foram renovados antecipadamente.
Governo terá de indenizar investimentos não recuperados, alertam especialistas
Apesar de positiva, a regulamentação da devolução amigável também tem os seus problemas. O principal, alertam os especialistas, é a indenização dos investimentos feitos e não amortizados. Ou seja, o que a concessionária investiu na concessão, mas não obteve retorno ainda e nem vai obter mais porque vai devolver o ativo antes do tempo.
“Como você vai ter um contrato que vai ser extinto precocemente, a lógica é a amortização dos investimentos ao longo do tempo. Se você interrompe a concessão, você tem uma conta a ser paga ao concessionário pelos investimentos que não foram amortizados”, explica Vernalha. “O tema da indenização não foi tratado no decreto. O decreto deixa para as agências reguladoras [fazerem isso, cada uma]. E as propostas das agências vêm sendo muito criticadas”, completa.
O especialista diz, ainda, que o decreto prevê que todos os valores de outorga pagos não serão objeto de indenização. Ou seja, o que as empresas pagaram para vencer a licitação não será devolvido.
Marlon Ieiri acrescenta um terceiro problema: a falta de estabelecimento de prazos para que o pedido de relicitação seja aprovado em cada uma das instâncias, o que pode abrir margens para o processo atrasar.
Todos esses fatores podem reduzir o interesse das concessionárias pela relicitação e fazer com que elas busquem outras soluções. Contudo, Vernalha e Ieri acreditam que aquelas que sofrem risco de caducidade tendem a aderir ao mecanismo de devolução amigável, mesmo com as lacunas apontadas.
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