Como antecipado pela Gazeta do Povo, o senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS) protocolou, nesta quinta-feira (19), um projeto de Lei que propõe anistiar pessoas acusadas e condenadas por participar dos protestos do dia 8 de janeiro em Brasília, que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.
A medida, entretanto, não alcança acusados e condenados pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa resultantes da manifestação.
Segundo o senador, a proposta é uma reação aos recentes julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem enquadrado manifestantes, indistintamente, nos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e deposição de governo legitimamente constituído. As penas por participação nos atos chegam a mais de 17 anos de prisão.
“Os órgãos de persecução penal não têm conseguido individualizar as condutas praticadas por cada um dos manifestantes, e o que estamos vendo é inconcebível. Não há como condenar indistintamente as pessoas que participaram das manifestações pelo cometimento de crimes de golpe de Estado”, declara Mourão.
Para o senador, as depredações ocorridas no dia 8 de janeiro constituem conduta deplorável que merecem reprovação, “mas não se pode apenar todos os manifestantes como se tivessem tentado contra a Democracia”, afirma.
“O que houve foi um quebra-quebra generalizado, mas não uma tentativa de golpe de Estado. Essas pessoas devem pagar pelos seus atos, mas não da forma como o STF tem interpretado”, diz Mourão.
O parlamentar também aponta que as penas que vêm sendo aplicadas pelos ministros como desproporcionais e injustas. A forma como o STF tem conduzido os julgamentos – de forma virtual e não presencial, apesar de expresso pedido da OAB, que apontou que a medida configura violação do direito de defesa – também é alvo de críticas do senador. “Nos preocupa o fato de as sessões de julgamento serem, em grande parte, virtuais, o que não confere transparência ao processo e, tampouco, o devido processo legal ou a ampla defesa”, declara.
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