O ministro do STJ Herman Benjamin (no telão) durante audiência semipresencial da CCJ do Senado em que foram discutidas mudanças na Lei de Improbidade.| Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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Prestes a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa foi tema de uma audiência pública promovida nesta terça-feira (28). Especialistas em combate à corrupção apontaram trechos problemáticos do projeto, que podem enfraquecer a legislação e o combate à corrupção. Também nesta terça, em paralelo à audiência, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nota técnica em que aponta nove retrocessos contidos no projeto que ameaçam o combate à corrupção.

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Apesar disso, mudanças na lei foram defendidas por gestores públicos durante a audiência. Eles argumentam que a legislação atual abre brecha para arbítrio.

O ponto mais controverso do projeto

O ponto mais controverso da proposta é o dispositivo que passa a considerar que só podem ser classificados como atos de improbidade administrativa (passíveis de punição, portanto), aqueles em que o agente público comete uma ação ou omissão dolosa – ou seja, com intenção.

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Isso significa que o acusador teria que provar que houve intenção por parte do agente público de praticar a improbidade para que ele possa ser punido. Atos culposos (não intencionais), por mais que gerem prejuízos à administração pública, não seriam passíveis de punição pela Lei de Improbidade Administrativa, como ocorre atualmente.

Crítico da mudança, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin disse que essas alterações “inviabilizam o combate à corrupção de forma gravíssima”. Segundo ele, haverá uma quebra de lógica, já que atos culposos são punidos na legislação penal, mas não pela Lei de Improbidade Administrativa.

Outro ponto problemático, segundo o ministro do STJ, é que apenas serão considerados como improbidade os atos tipificados na lei. Ele disse que, atualmente, é possível que outras condutas irregulares, mas não citadas especificamente no texto, também possam ser punidas. Ele citou como exemplos disso o médico do setor público que cobra honorários de pessoas pobres ou o prefeito que não passou ao seu sucessor a prestação de contas. Hoje, eles podem ser enquadrados na lei. Mas, como essas práticas não estão descritas na legislação, com a aprovação do projeto, não poderão ser penalizadas.

Sobre esse ponto, os defensores das alterações na lei afirmam que a legislação atual não permite saber qual conduta será caracterizada como improbidade administrativa – o que abre brecha para arbítrios. Eles citaram excessos da atuação de membros do Ministério Público.

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O prefeito de Jacareí (SP), Izaias José de Santana, que também participou da audiência no Senado, disse que, da maneira como está atualmente, a lei gera insegurança jurídica. “Uma lei que atinge direitos fundamentais, como a soberania popular e os direitos políticos, deveria ser o mais específica possível”, afirmou.

Exemplificando os excessos que a lei permite, ele disse que um prefeito poderia ser processado por ter construído uma ponte de concreto em sua cidade em vez de uma de madeira se, nesse caso, a verba estava destinada à construção de uma ponte de madeira, sem considerar se a de concreto seria melhor para a cidade.

Santana também questionou as emendas – até agora rejeitadas pelo relator do projeto na CCJ do Senado, Weverton Rocha – para que o projeto inclua punição a atos de improbidade que causaram graves prejuízos à administração pública, mesmo que de forma culposa (não intencional). “O que será considerado culpa grave? Quais serão os parâmetros? O efeito sobre orçamento?”, questionou.

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Prazo para inquérito curto é outra crítica ao projeto da Lei de Improbidade

Outro ponto da proposta que foi criticado por especialistas é o prazo de 180 dias (seis meses) para que os inquéritos sejam concluídos, prorrogáveis por igual período se houver justificativa.

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Na visão de Manoel Galdino, diretor da ONG Transparência Brasil, o curto período de tempo inviabiliza o trabalho do MP para os casos mais graves de improbidade, já que uma investigação de maior complexidade dificilmente será concluída em no máximo ano ano.

Entre os apoiadores da mudança, ela vem com o intuito de dar celeridade à tramitação dos processos e evitar que eles sejam usados como uma ferramenta política em época de eleição.

Contudo, Galdino acredita que esse é um dos dispositivos do projeto que ainda podem ser alterados no parecer do relator do projeto antes da votação na CCJ, que deverá ocorrer nesta quarta-feira (28). O senador Weverton Rocha, que deu parecer favorável ao projeto já aprovado na Câmara dos Deputados quase sem alterações, convidou os especialistas que estiveram presentes na audiência para debater o assunto em uma reunião na tarde desta terça-feira.

Na opinião de Galdino, o senador demonstrou estar aberto a incluir uma emenda que estenda o prazo dos inquéritos. Mudanças mais significativas, porém, como a inclusão da punição de culpa grave, não devem entrar no projeto.

Falando na audiência, Weverton salientou casos de agentes públicos que são punidos injustamente pela lei. “A pretexto de dizer que se quer combater a corrupção, vamos desestimular as pessoas de bem a entrar na política”, disse, indicando indiretamente que deve manter as principais conclusões de seu parecer.

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Os 9 retrocessos na Lei de Improbidade, segundo associação do MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nota técnica em que aponta nove retrocessos contidos no projeto. Confira quais são eles:

  1. Fixação de prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa.
  2. Criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade.
  3. Criação de causa de exclusão da improbidade administrativa baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada.
  4. Criação de causas de nulidade baseadas na tipificação legal e no indeferimento de produção de provas mesmo que impertinentes ou desnecessárias sem comprovação de prejuízo.
  5. Instituição de imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades, da incidência da lei de improbidade administrativa.
  6. Criação de rol taxativo para restringir as hipóteses de responsabilização por violação de princípios legais.
  7. Imputação de honorários sucumbenciais ao Ministério Público
  8. Estabelecimento de prazo de 120 dias e consequente extinção das ações de improbidade administrativa propostas pela fazenda pública e não assumidas pelo Ministério Público.
  9. Atecnia na distinção entre ação de improbidade e ação civil pública ordinária. Atecnia é quando o legislador erra ao escrever uma palavra impropriamente no texto da lei.
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