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Revés na luta anticorrupção

PT, governista e Maia se unem para afrouxar a Lei de Improbidade: veja tudo que pode mudar

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O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) protocolou oficialmente nesta semana seu relatório do projeto que pretende promover alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O relatório tem sido criticado por membros do Ministério Público, que apontam um afrouxamento na lei, que pode causar retrocessos no combate à corrupção no país. Entre as alterações propostas está a eliminação da forma “culposa” de crime – ou seja, quando não há intenção de praticar o ato. O texto também excluiu a punição a condutas que atualmente são vedadas pela legislação.

A discussão sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa acabou formando uma aliança improvável na Câmara dos Deputados. O líder do governo Bolsonaro na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), se aliou ao relator do projeto, um petista que faz oposição ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As alterações também contam com a simpatia do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Com essa configuração de forças a favor do projeto, quem acompanha a tramitação da proposta de perto enxerga um ambiente favorável para enfraquecer o combate à corrupção.

O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, o procurador Roberto Livianu, vê na entrega oficial do relatório um sinal de que o texto pode ser aprovado em breve pelo plenário da Câmara. “Isso é sinal de que está havendo movimentação no submundo da Câmara para que isso seja aprovado sem o devido debate”, diz o procurador.

Livianu também critica as alterações propostas no relatório de Zarattini. “Se você enfraquecer a Lei de Improbidade, pode trancar e jogar fora a chave, que acabou [o combate à corrupção]. Nós já punimos pouco. O que ele [Zarattini] está querendo com isso é punir nada”, diz.

No Twitter, o procurador do Ministério Público Federal Hélio Telho também criticou o relatório. “Na prática, o substitutivo sepulta a repressão à improbidade administrativa no Brasil”, avaliou o procurador. “Pela proposta de Carlos Zarattini, não será mais improbidade nomear parentes, nem direcionar a contratação em favor da empresa do financiador da campanha, tampouco deixar de prestar contas de recursos públicos. O agente público se tornará dono do cargo, como na época da monarquia”, completou o procurador.

No início do mês, Maia defendeu as mudanças na Lei de Improbidade. “Queremos um texto mais objetivo, para que o gestor público não fique tão inseguro como ficam milhares de prefeitos e governadores”, disse o presidente da Câmara.

Maia criticou, principalmente, o artigo 11 da lei atual, que foi suprimido pelo relatório de Zarattini. O dispositivo citado pelo presidente da Câmara estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, e elenca uma série de condutas passivas de punição.

Segundo Maia, “quando um promotor não consegue pegar um agente público por problema algum, pega a questão dos princípios de maneira subjetiva e acaba gerando insegurança. É um artigo de princípio que ninguém entende direito”.

O relatório de Zarattini é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2018 para discutir o tema. A comissão foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell.

Nos bastidores, há quem acredite que o ministro tem tentado “vender suavidade” na lei que pune políticos por atos contra a administração pública para se cacifar para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

A tese ganhou ainda mais corpo com a aproximação do presidente Jair Bolsonaro com partidos do chamado Centrão. A recente indicação de Kassio Nunes Marques para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) é vista como uma vitória desse grupo político.

Veja as principais mudanças previstas para a Lei de Improbidade:

Ato não intencional deixa de ser improbidade

Entre as principais alterações que estão no relatório apresentado por Zarattini está a eliminação da forma culposa de cometimento do crime. Ou seja, apenas quando as condutas forem praticadas com dolo – ou seja, com intenção – elas poderão ser punidas pela Justiça.

A proposta de Zarattini de alteração do artigo 9.º da lei, por exemplo, estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”.

O relator também acrescentou um novo parágrafo ao artigo 18, em que estabelece que “a ilegalidade, sem a presença de dolo que a qualifique, não configura ato de improbidade”.

Negligência não será mais punida

Outra alteração importante que consta do relatório de Zarattini é a substituição do termo “negligentemente” para “ilicitamente” em alguns incisos do artigo 10.

Por exemplo, a redação do inciso X ficará da seguinte forma: “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.

Na lei atual, a palavra usada, em vez de "ilicitamente", é "negligentemente". Isso aumenta as chances de punição.

Só é improbidade se houver perda patrimonial

A redação proposta por Zarattini para inciso VIII do artigo 10 estabelece que só haverá improbidade administrativa quando “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” acarretar “perda patrimonial efetiva”. Ou seja, um ato só vai ser improbidade se acarretar perda patrimonial efetiva para a administração pública.

"Carteirada", contratação de parentes e até tortura deixam de ser improbidade

Outra mudança que é alvo de críticas é a supressão total do artigo 11 da lei atual, que elenca uma série de condutas que constituem atos de improbidade administrativa por atentar “contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

O relatório de Zaranttini altera esse artigo e estabelece que ações ou omissões ofensivas a princípios da administração pública que, todavia, não impliquem enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos não configuram improbidade administrativa.

Ou seja, uma série de atos que hoje são punidos como improbidade administrativa – como "carteirada", tortura de presos por parte de agentes carcerários, contratações de parentes, entre outros – não terão mais sanção prevista em lei. Esse tipo de caso poderá apenas ensejar ações civis.

Punições mais brandas

O relatório de Zarattini também prevê punições mais brandas para casos de improbidade administrativa. A suspensão dos direitos políticos de condenados por esse crime, que era de oito a dez anos, passa a ser quatro a doze anos.

O pagamento de multa civil, que era de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial do condenado, passa a ser equivalente ao valor desse acréscimo.

Caso haja ato de improbidade administrativa que cause lesão aos cofres públicos ou que enseje perda patrimonial efetiva ao Estado, desvio, apropriação, desperdício ou dilapidação dos bens públicos, a pena atualmente é de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. Outra punição prevista é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. O condenado por improbidade também fica proibiso de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

No relatório de Zaranttini, a pena nesses casos passa a ser de suspensão dos direitos políticos de quatro a dez anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a oito anos.

Também há uma previsão no relatório que estabelece que, “ocorrendo lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a se refere esta Lei deve deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, cível e administrativa tendo por objeto os mesmos fatos”.

O texto apresentado por Zarattini estabelece ainda que as penas previstas na Lei de Improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória – ou seja, após esgotado todos os recursos em todas as instância judiciais.

O dispositivo contraria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara e estabelece a execução de penas a partir de condenação em segunda instância, tanto para casos penais quanto para os demais processos judiciais.

Tentativa de poupar empresas

O relatório sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa também mostra uma preocupação em relação à punição de empresas envolvidas nesse tipo de delito, que pode vir a poupá-las de punição mais rigorosa. O relator acrescentou um parágrafo ao artigo 12, que trata das punições, em que está escrito o seguinte: “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades”.

Há, em seguida, mais um parágrafo sobre pessoas jurídicas, que estabelece que “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a pena de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, devendo-se sempre observar os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social do empreendimento”.

Prazo mais apertado para a investigação e para a prescrição

O relatório de Zarattini também muda regras para prescrição de crimes de improbidade e altera os prazos para investigação.

Na lei atual, os crimes de improbidade administrativa prescrevem cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. E em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades contratadas.

O relatório de Zarattini estabelece a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato e torna imprescritível pretensão a ressarcir os prejuízos ao Estado e a reaver bens e valores apropriados ilicitamente do poder público.

Além disso, o relator acrescentou no projeto o limite de 180 dias corridos para a conclusão do inquérito que apure crimes de improbidade. A investigação só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período. Isso significa que as investigações sobre casos de improbidade terão um prazo legal mais apertado para serem concluídas.

Proposta de revogar artigos da lei atual enfraquece as punições

O relatório de Carlos Zarattini também propõe a revogação de uma série de dispositivos da lei atual, como um do artigo 4.º que determina que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

O artigo 5.º, que estabelece que “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano” também é revogado pelo texto protocolado nesta semana.

Outra proposta de revogação é do artigo 6.º da lei atual, que diz que, “no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

O relatório também propõe a revogação da previsão de punição com pena de demissão do serviço público do agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa declaração de bens.

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