Aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, o projeto que enfraquece a Lei de Improbidade Administrativa ainda não tem previsão de votação no Senado. Mas o clima entre senadores contrários à matéria é de pessimismo quanto às chances de derrubada do Projeto de Lei (PL) 10.887/18.
Eles pretendem, contudo, trabalhar para travar a pauta na Casa, deixando para votá-la após recesso parlamentar, em agosto. Diferentemente da Câmara, que votou o PL 10.887/18 às pressas, a expectativa no Senado é que o texto vá a votação com um mínimo de debate e maturação.
O líder do PSDB no Senado, Izalci Lucas (DF), diz que não acredita que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), agendará a votação às pressas e que vai consultar os líderes para marcar a apreciação das mudanças na Lei de Improbidade.
O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), segue na mesma linha. "As decisões passam pelo colégio de líderes sempre; e o presidente [do Senado] normalmente busca o consenso entre as lideranças [para votar]. Mas esse projeto dificilmente obterá consenso", diz Alvaro Dias.
Qual será a estratégias para travar o debate da nova Lei de Improbidade
Alvaro Dias diz que a falta de consenso é uma oportunidade de tentar postergar a votação – período em que o assunto poderia ser melhor debatido. É nessa linha que ele vai trabalhar junto a outros parlamentares e partidos, especialmente os integrantes do extinto grupo chamado "Muda Senado", que agrupava 21 senadores independentes. "Eu temo que a maioria [dos líderes e senadores] possa ser favorável ao projeto, como ocorreu na Câmara, mas consenso não haverá", afirma o líder do Podemos.
A expectativa de Alvaro Dias é que, a partir de agosto, as comissões permanentes do Senado voltem ao ritmo normal. Dessa forma, o líder do Podemos espera conseguir apoio para que o projeto seja discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a votação no plenário.
"Nós vamos nos opor a esse projeto no Senado e que seja debatido na CCJ. Seguramente, não será votado no sistema remoto; vamos impedir isso. Então, precisamos aguardar o funcionamento das comissões, o que me parece que será em agosto, provavelmente."
Tendência é de aprovação da nova Lei de Improbidade
A tendência no Senado, contudo, é de aprovação das mudanças na Lei de Improbidade. Os senadores independentes que têm o combate à corrupção como compromisso de mandato são minoria na Casa.
"Acho difícil derrotar. Por isso, temos que tentar ganhar tempo para tentar, quem sabe, alterações no projeto. Isso vamos ver se nós conseguimos levar para a comissão [CCJ] e tentar promover alterações que reduzam o dano", afirma Alvaro Dias.
O senador Lasier Martins, líder do bloco Podemos-PSDB-PSL, também acredita que o clima é de aprovação no Senado. "Eu acho muito difícil, porque tem muitos senadores que tem motivos para defender os seus interesses e os seus apaniguados, seus prefeitos e seus nomeados para a gestão pública", diz ele. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostrou que um em cada quatro senadores responde a processos por improbidade.
Além disso, grande parte da base do governo do presidente Jair Bolsonaro e a oposição de esquerda no Senado seriam favoráveis à proposta – do mesmo modo que ocorreu na Câmara. O próprio Bolsonaro defendeu a proposta.
"Mas eu acho que, no mínimo, a votação no Senado será mais parelha. Mesmo que venha a perder, será por uma margem bem menor [do que na Câmara]. Mas vamos lutar para ganhar", diz Lasier Martins.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) é um dos que acena favoravelmente ao texto. Ex-prefeito de Senador Canedo (GO), ele foi alvo de pelo menos quatro ações de improbidade administrativa. Ao jornal O Popular, de Goiás, defendeu abertamente a mudança na legislação. Para ele, houve "banalização de processos" e alguns pontos da lei precisam "ser consertados".
Senadores independentes veem o projeto como mais um retrocesso
O projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa é encarado pelo senador Alvaro Dias como mais um que compõe o que ele considera um "roteiro de retrocessos" em matérias de combate à corrupção.
O parlamentar cita como um dos exemplos a não votação da proposta que institui a prisão após condenação em segunda instância. A desidratação do que ficou conhecido como o "pacote anticrime" de Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, é outro caso citado por Dias. "Fomos obrigados a votar no Senado sob pena de não entregarmos nada à sociedade", lamenta. Ele também cita como outro retrocesso a aprovação do projeto de lei do abuso de autoridade, que prevê punição a juízes e procuradores.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS), líder do bloco Podemos-PSDB-PSL, entende que o PL 10.887/18 agrava a imagem do Brasil no exterior e tende a piorar a colocação do país nos rankings de combate à corrupção.
A Lei de Improbidade Administrativa atual é, na opinião de Martins, uma das melhores. "Porque advertia e punia os agentes públicos que cometiam infração com o dinheiro público", diz. O senador promete, a partir da próxima semana, usar os espaços das pré-sessões, que começam entre às 15h e 16h, para alertar os riscos da proposta.
Os dois senadores do Cidadania também prometem oposição ao texto. Ao jornal O Globo, o líder, Alessandro Vieira (SE), disse que, "no que depender" dele, "vai para a gaveta". Já a senadora Eliziane Gama (MA) acredita que o texto é "um retrocesso e vai contra avanços na legislação de combater a corrupção". "Vamos tentar derrotar, postergar, apresentar destaques, emendas", afirmou.
O que prevê o projeto da nova Lei de Improbidade Administrativa
A Gazeta do Povo explicou como ficou o texto da forma como foi aprovado pela Câmara. Confira as principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que constam do projeto aprovado pelos deputados (e também aquilo que poderia ter mudado e foi mantido):
Improbidade não intencional deixa de ser improbidade
Entre as principais alterações no relatório final aprovado, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), está a eliminação da forma culposa de cometimento do ato de improbidade. Ou seja, apenas quando as condutas forem praticadas com dolo – ou seja, com intenção – elas poderão ser punidas pela Justiça.
O relatório de Zarattini prevê a alteração do artigo 9.º da Lei de Improbidade, que estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”.
O relator também acrescentou um novo parágrafo ao artigo 18, em que estabelece que “a ilegalidade, sem a presença de dolo que a qualifique, não configura ato de improbidade”.
Negligência deixa de ser improbidade
Outra alteração importante que consta do relatório de Zarattini é a substituição do termo “negligentemente” para “ilicitamente” em alguns incisos do artigo 10. A redação do inciso X ficará da seguinte forma: “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”. Na lei atual, a palavra usada, em vez de "ilicitamente", é "negligentemente". Na prática, isso significa que a negligência e a má gestão não poderão caracterizar ato de improbidade.
Só é improbidade se o Estado tiver perda patrimonial
A redação proposta por Zarattini para inciso VIII do artigo 10 estabelece que só haverá improbidade administrativa quando ações do agente público acarretar “perda patrimonial efetiva” ao Estado na dispensa irregular de licitação ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Ou seja, um ato só vai ser improbidade se a administração pública perder dinheiro com isso.
"Ato visando fim proibido em lei" deixa de ser improbidade
No relatório final apresentado na terça-feira, às vésperas da votação, o deputado Zarattini optou por tirar da legislação atual um dispositivo que considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei”. Ainda não está clara a extensão dos efeitos dessa mudança.
Transferência para entidade privada de saúde sem contrato prévio deixa de ser punida
Outra mudança de última hora no texto foi a exclusão, da lista de atos de improbidade previsto na lei atualmente em vigência, das transferências de “recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”.
Tentativa de poupar empresas
O relatório sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa também mostra uma preocupação em relação à punição de empresas envolvidas nesse tipo de delito, que pode vir a poupá-las de punição mais rigorosa. O relator acrescentou um parágrafo ao artigo 12, que trata das punições, em que está escrito o seguinte: “na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades”.
Há, em seguida, mais um parágrafo sobre pessoas jurídicas, que estabelece que “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a pena de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, devendo-se sempre observar os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social do empreendimento”.
Revisão das punições
O relatório de Zarattini também promoveu mudanças em relação às punições de condenados por improbidade administrativa. Em seu primeiro texto, o petista pretendia punições mais brandas para os crimes, o que foi duramente criticado.
Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, ele ampliou a suspensão dos direitos políticos para 14 anos. Na lei atual, o período é de 8 a 10 anos.
Nas penas para improbidade que causam prejuízo aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.
Mas, na contramão, o relator reduziu o valor da multa civil cobrada dos condenados. A punição cai de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes.
No entanto, Zarattini contemplou a possibilidade de a multa poder ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da penalidade calculada no projeto seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Já a proibição de o condenado firmar contratos com o poder público passa do prazo de três para quatro anos.
Prazos para a investigação e para a prescrição
O relatório de Zarattini também muda regras para prescrição de atos de improbidade e altera os prazos para investigação. Na lei atual, os atos de improbidade administrativa prescrevem cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. E também prescrevem em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades contratadas.
O relatório de Zarattini estabelece a prescrição em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato e torna imprescritível a pretensão a ressarcir os prejuízos ao Estado e a reaver bens e valores apropriados ilicitamente do poder público. O primeiro relatório previa que esse prazo fosse de apenas cinco anos.
Além disso, o relator acrescentou no projeto o limite de 180 dias corridos para a conclusão do inquérito que apure atos de improbidade. A investigação só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período. Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.
"Carteirada", nepotismo tortura seguem como crimes de improbidade
Uma das principais mudanças em relação ao primeiro relatório de Zarattini foi que ele decidiu manter a redação do artigo 11 da legislação atual. O trecho tipifica quais são as condutas caracterizadoras de ofensa aos princípios administrativos.
Na prática, o projeto aprovado manteve o entendimento de que são atos de improbidade práticas tais como a "carteirada" de agentes públicos, a tortura de presos por parte de agentes carcerários, as contratações de parentes no setor público (nepotismo). Em seu primeiro relatório, Zarattini só tornava ilegal o nepotismo quando parentes de políticos fossem nomeados “para função de confiança ou cargo em comissão sem que o nomeado ostente adequada capacitação”.
A revogação desse artigo era um dos pontos mais criticados na primeira redação apresentada pelo petista. A emenda acatada diz que é ilegal “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (…) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes”.
Segundo o relator, a exclusão por completo desse tipo de improbidade "não seria a melhor opção legislativa, pois haveria necessidade de se impor sanções mais severas aos agentes públicos que pratiquem atos que causem inequívoca ofensa aos princípios consagrados pelo ordenamento constitucional".
Propaganda personalista vira ato de improbidade
O texto aprovado traz ainda um dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova "inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos".
No entanto, o texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
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