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Ministros do STF votam a favor de indenizar presos em condições degradantes, mas divergem do método a ser adotado.| Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a questão da reparação de danos morais a presos que foram submetidos a condições desumanas, degradantes ou insalubres nos presídios brasileiros. Até o momento, dois ministros votaram a favor da reparação, mas divergem quanto à forma de implementação.

Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes expressaram apoio à iniciativa de que o Estado deve compensar os detentos que passaram por condições precárias durante o cumprimento de suas penas. No entanto, eles apresentam diferentes abordagens para essa reparação.

Rosa Weber propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça critérios para o abatimento de pena com base no tempo que o preso passou em condições degradantes ou superlotadas. Ela sugeriu o abatimento de um dia de pena para cada dia nessas condições, deixando a decisão nas mãos dos juízes de execução penal.

“A abreviação da pena surge como uma alternativa mais eficaz para remover a situação lesiva, primeiro, ao reduzir a exposição às condições degradantes, e segundo, ao contribuir para conter o agravamento da superlotação”, disse (veja na íntegra).

Ainda segundo Rosa Weber, “praticamente todas as pessoas encarceradas no Brasil, no passado, presente e no futuro próximo, fariam jus à indenização”, escreveu afirmando que a superlotação não terá fim “a julgar o aumento contínuo dos índices de encarceramento”.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acredita que os presos devem ser indenizados financeiramente, com um pagamento único após uma análise minuciosa das condições de cada unidade prisional e de cada caso individual. Ele argumenta que o dano moral ao detendo “poderá ser evidenciado a partir de elementos probatórios do excesso de presos na cela ou da existência de outras condições desumanas e cruéis, tais como a ausência de itens básicos de higiene, local para descanso, a proliferação de pragas e de doenças, a prática de violências físicas ou psicológicas” (veja na íntegra).

O tema está sendo julgado em uma sessão do plenário virtual do STF que começou no dia 22 de setembro e vai até o dia 29 do mesmo mês. Nesse formato, não há debate direto entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

No entanto, Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque, no último dia 22, que o processo seja analisado no plenário do STF.

A ação que originou esse julgamento foi proposta em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB busca que o STF estabeleça a responsabilidade civil do Estado por danos morais causados aos detentos submetidos a condições desumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação nas prisões.

A OAB argumenta que a pena cumprida em tais condições não consegue cumprir sua função ressocializadora. O Supremo reconheceu em 2015 a existência do chamado “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros, que significa uma violação sistemática dos direitos fundamentais dos presos devido a problemas estruturais no sistema prisional.

O número de presos no Brasil – atualmente de 832.295 – excede em 230.578 as vagas nas prisões, de acordo com dados da 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A ministra Rosa Weber defende que a reparação por meio do abatimento de pena é uma solução eficaz para o problema, pois ajuda a reduzir a superlotação nas prisões. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes enfatiza a importância de uma análise criteriosa caso a caso para garantir uma reparação justa.

O julgamento continuará no plenário virtual do STF, e o resultado final definirá como o Estado deverá compensar os presos que enfrentaram condições desumanas nas prisões brasileiras.

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