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Contra a demarcação

Indígenas protestam contra votação do marco temporal prevista para esta terça-feira

Indígenas protestam contra a votação do Marco Temporal em Brasília (Foto: Carinne Souza / Gazeta do Povo)

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Um grupo de indígenas da etnia Guarani bloqueou a rodovia dos Bandeirantes, na zona norte de São Paulo, no final da madrugada desta terça-feira (30), em protesto contra a votação do marco temporal na Câmara dos Deputados, prevista para a tarde. O congestionamento na rodovia chegou a 6 quilômetros de extensão por volta das 8h30, e a manifestação foi dispersada pouco depois pela tropa de choque da Polícia Militar. Atos de indígenas contra o projeto também ocorrem em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, nesta terça.

Em São Paulo, os indígenas, que moram em comunidades da região e da Baixada Santista, fizeram uma barricada de pneus queimados e empunharam faixas contra o projeto, que estabelece o ano de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras dos povos.

O projeto do marco temporal determina que serão demarcadas as terras indígenas comprovadamente ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988 – ano de promulgação da Constituição. A votação da proposta nesta terça (30) foi marcada após os deputados aprovarem o requerimento de urgência na semana passada.

A bancada do agro acredita que o projeto dará segurança jurídica aos agricultores e promoverá a paz no campo, estabelecendo critérios mais claros para a demarcação de terras indígenas.

O texto apresentado pelo relator do PL 490, deputado Arthur Maia (União-BA), reforça a aplicação das 19 condicionantes que foram apresentadas pelo STF em 2009 durante o julgamento sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388/RR), confrontando a ideia de que o marco temporal resultaria em prejuízo ou retirada de direitos conquistados pelos povos indígenas.

Na percepção da bancada do agro, o STF, naquela ocasião, declarou o balizamento do procedimento de demarcação de terra indígena considerando o marco temporal de 05/10/1988 e as 19 condicionantes.

Dentre essas condicionantes estão pontos como a proibição da ampliação das áreas já demarcadas e a possibilidade de a União decidir sobre o uso das riquezas sempre que houver interesse público. Consta ainda que a União pode instalar entradas, redes de comunicação e serviços para saúde e educação nas áreas demarcadas.

Além disso, há a previsão de que as terras indígenas não possam ser arrendadas e a proibição da realização de negócios que restrinjam os direitos indígenas. Todos estes pontos foram considerados no substitutivo apresentado pelo relator do PL do marco temporal, deputado Arthur Maia.

Entidades criticam projeto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou contrária a aprovação do projeto, e afirmou, em uma nota nesta segunda (29), que a proposta “representa ameaça ao direito das populações originárias ao seu território” (veja na íntegra).

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.

A PGR analisa, ainda, um dos artigos do projeto de lei que pode permitir o contato forçado com populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a Procuradoria, essa medida também se mostra inconstitucional, uma vez que a Constituição “reconhece expressamente o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas”.

Além da PGR, a Defensoria Pública da União (DPU) também defendeu a rejeição integral do projeto alegando que a aprovação do marco temporal “representaria grave violação de direitos humanos, contraria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU” e outros dispositivos internacionais.

“Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destacam os defensores na nota.

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