O presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Evaristo Sá/AFP

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) vinculado ao Ministério da Justiça, contrariou uma promessa do presidente Jair Bolsonaro e elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.

CARREGANDO :)

Após o CNPCP divulgar a decisão de não incluir os policiais, Bolsonaro apressou-se em dizer que a categoria será sim beneficiada pela medida, ou não assinará o indulto esse ano. "O indulto não é para determinadas pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial sim, civil e militar, tudo lá", disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada neste sábado (14).

Bolsonaro reclamou que o conselho "esqueceu" dos policiais. "Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", salientou. O presidente disse, ainda, que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. "Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu".

Publicidade

Promessa antiga

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e que pretendia beneficiar policiais condenados por "pressão da mídia". Citou como exemplo agentes envolvidos no sequestro do ônibus 174, no Rio, e nos massacres do Carandiru, em São Paulo, e de Eldorado do Carajás, no Pará. Apenas neste último houve condenação definitiva. "Tem muito policial no Brasil que foi condenado por pressão da mídia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado", disse.

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto geralmente no dia 25 de dezembro - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

O conselho responsável por elaborar a proposta é formado por especialistas na área criminal e tem a incumbência de dar o ponto de partida na discussão. A palavra final é sempre do presidente da República.

A proposta do conselho abrange apenas presos em condições graves de saúde, a exemplo do indulto concedido por Bolsonaro em fevereiro deste ano. Na ocasião, foram beneficiados detentos com doenças como câncer, aids e que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.

O texto aprovado pelo colegiado será analisado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, antes de ser encaminhado a Bolsonaro. "O conselho aprovou, por maioria, proposta de indulto basicamente de natureza humanitária", afirmou ao Estado o desembargador Cesar Mecchi Morales, presidente do CNPCP.

Publicidade

Ministros palacianos consultados pela reportagem afirmaram que os termos do indulto deste ano ainda não foram discutidos com Bolsonaro.

Especialistas, porém, disseram que o presidente terá entraves legais caso queira beneficiar policiais condenados nas regras do decreto. De acordo com eles, uma alternativa seria a chamada graça, instrumento legal semelhante ao indulto, mas aplicado caso a caso.

"Ele (Bolsonaro) não tem como decretar o indulto para um número restrito de pessoas que queira beneficiar, por exemplo, policiais. Tem que ter requisitos objetivos. Se a pessoa se enquadrar, vai ser beneficiada", afirmou Diogo Mentor, coordenador de Direito Penal da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ.

Tanto a graça quanto o indulto, porém, são vedados a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio.

"O problema (para beneficiar policiais) vai ser muito mais o tipo de crime que cometeram, porque, se for um que está na lei de crimes hediondos, é vedada a concessão do perdão", disse Raquel Scalcon, professora de Direito Penal da FGV de São Paulo. "Talvez ele não tenha a liberdade que imagine."

Publicidade

Bolsonaro também quer excludente de ilicitude

Além de prometer o perdão aos policiais condenados, Bolsonaro tenta levar adiante outra medida para favorecer os integrantes da categoria envolvidos em crimes. O presidente enviou ao Congresso no mês passado uma proposta que isenta de punição o agente de segurança que matar durante o serviço, a chamada excludente de ilicitude. O projeto, porém, enfrenta resistência de parlamentares, que consideram a excludente de ilicitude a policiais uma "licença para matar".

Em 2017, Temer incluiu corruptos no indulto

O indulto virou tema de polêmica em 2017, quando o então presidente Michel Temer incluiu corrupção na lista de crimes que poderiam ser perdoados. O decreto foi visto na época como uma tentativa de beneficiar alvos da Lava Jato. Diante da reação contrária à medida, a ministra Cármen Lúcia, que presidia o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sua validade.

No ano seguinte, Temer decidiu não conceder o benefício a ninguém, o que também foi criticado por entidades de direitos humanos e órgãos do sistema penitenciário. O perdão a condenados que não representem risco à sociedade é uma forma de reduzir a superlotação nos presídios. Posteriormente, em maio deste ano, a medida foi considerada legal pela maioria da Corte. O entendimento foi de que a medida, por ser um ato privativo do presidente, não poderia ser barrada pela Justiça.

Liberado pelo Supremo, o decreto de Temer resultou no fim da pena a condenados na Lava Jato, como o ex-diretor da Petrobrás Jorge Zelada, o ex-senador Gim Argello e o ex-deputado Luiz Argolo.