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Em média, o INSS responde a 1,6 milhão de processos por ano: meta é reduzir essa quantidade em 20%.
Em média, o INSS responde a 1,6 milhão de processos por ano: meta é reduzir essa quantidade em 20%.| Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo

O governo vem adotando uma série de medidas para reduzir as ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria aos trabalhadores da iniciativa privada, entre outras coisas. A meta é reduzir em até 20% o número de ações contra a instituição até 2022. Em média, o INSS responde a aproximadamente 1,6 milhão de processos por ano. Só em 2019, a previsão é de que os custos com os novos processos superem a casa dos R$ 5 bilhões.

Uma das medidas para reduzir o número de ações foi a criação da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. Trata-se de um comitê formado por representantes do Poder Judiciário, Ministério da Economia, INSS e Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de diminuir a quantidade de ações judiciais relacionadas ao INSS.

“A ideia é comungar esforços para que a gente possa racionalizar esse problema. É um problema que custa muito caro aos cofres públicos. O custo de manter as ações previdenciárias é algo em torno de 4,2 bilhões de reais por ano [e neste ano pode superar a casa dos R$ 5 bilhões]”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao INSS, Adler Anaximandro. “Ao reunir todos esses atores que estão envolvidos diretamente com o problema, nós queremos identificar as causas [das ações] e propor soluções para cada um dos problemas que nós identificamos.”

Os principais motivos que geram as ações

A estratégia está em funcionamento desde agosto e já fez o mapeamento dos principais motivos que levam um segurado a mover uma ação contra o INSS. São, ao todo, 12 principais etapas que podem ter conflitos e resultar em processos.

Elas vão desde a concessão de benefícios – em especial os por capacidade, para quem trabalha em condições especiais (como insalubridade) e para trabalhadores rurais – até eventuais erros administrativos do INSS, falta de integração entre os sistemas da Justiça e do INSS, cálculo de pagamento de precatórios e tempo para cumprir uma decisão judicial.

O objetivo da estratégia a partir de agora é traçar soluções para reduzir cada uma dessas 12 etapas de conflito identificadas. Por exemplo, quando um juiz determina a concessão de um benefício, o segurado demora, em média 38 dias para passar a receber. O governo quer tornar esse processo mais célere e reduzir para até cinco dias. Quanto mais rápido o INSS cumprir a decisão judicial, menos juros tem de pagar. O governo também quer automatizar os processos do INSS para reduzir as chances de erros.

E há algumas soluções que já estão sendo implementadas. “Foi identificada a necessidade de melhoria na legislação interna do INSS. O INSS já está internamente tentando modernizar e atualizar sua norma para pontos que geram atritos na Justiça. Já foi estabelecida dentro da Procuradoria do INSS uma área específica para prevenção de litígios e uma área específica para tentar fazer composições amigáveis com a Defensoria Pública da União sem que seja necessário ajuizar ações judiciais”, diz Anaximandro.

A estratégia se reúne mensalmente e não tem prazo para acabar, ou seja, vai continuar atuando até o fim do governo ou enquanto houver a necessidade.

Outras ações que o governo quer implementar

Além da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, o governo conta com um projeto de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para tentar reduzir os processos contra o INSS. Ambos estão na Câmara e precisam ser aprovados para entrar em vigor.

Uma dessas ações foi o envio ao Congresso de um projeto de lei para que os trabalhadores arquem com as custas processuais de ações movidas contra o INSS. O projeto foi enviado em novembro e é complementar à medida provisória Verde e Amarela – já em vigor e que precisa ser ratificada pelo Congresso.

Pelo projeto, serão isentas de arcar com as custas processuais somente as famílias com renda per carta até meio salário mínimo ou com renda familiar de até três salários mínimos. O objetivo é “mitigar a judicialização inconsequente na matéria previdenciária”. Hoje, independentemente da renda, é a União que arca com os custos processuais de uma ação movida contra o INSS.

O mesmo projeto também propõe que, quando o INSS identificar falta de documentação e o segurado não enviar os documentos necessários, o instituto pode arquivar o pedido de requerimento do benefício. O segurado, então, vai ter de dar entrada em um novo processo, do zero e com todos os documentos. Uma vez concedido o benefício, ele é retroativo à data de entrada do requerimento.

O governo também conseguiu inserir na proposta de emenda à Constituição (PEC) Paralela da Previdência a criação da figura do incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, permitir que tribunais superiores de Justiça, do Trabalho ou Eleitoral possam definir, por ofício ou a requerimento, entendimentos de repercussão geral sobre matérias previdenciárias. No caso dos temas tratados na Constituição, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir esses entendimentos. Uma vez definido o entendimento, esse valerá para todas as esferas e decisões judiciais.

A inovação está em definir os entendimentos de ofício, ou seja, sem necessariamente que uma ação sobre o caso chegue às Cortes superiores para ser julgada. Com isso, os tribunais vão poder fixar entendimentos sobre temas previdenciários que eles acreditem que possam gerar muitas ações e contradições. O objetivo é se adiantar e pacificar o tema antes mesmo que milhares de ações cheguem à Justiça.

O procurador-chefe do INSS, Adler Anaximandro, lembra que, no caso da desaposentação, foram cerca de 200 mil ações movidas sobre o tema na Justiça antes de o caso ser decidido pelo STF.

Justiça Federal

Já na reforma da Previdência, que entrou em vigor dia 13 de novembro, o governo conseguiu chegar ao meio termo sobre a competência no julgamento de casos previdenciários. Ficou estabelecida pela emenda à Constituição que a competência é da Justiça Federal e o caso só pode ir para a Justiça Estadual se a comarca federal estiver a mais de 70 quilômetros de distância.

O governo queria que a distância fosse a partir de 100 quilômetros, mas isso foi mudado pelos parlamentares no decorrer na tramitação da proposta.

A avaliação do governo é que a Justiça Federal tem mais expertise em matéria previdenciária, além de resolver os processos de forma mais célere. Já a Justiça Estadual, normalmente, não tem essa expertise e muitas das suas decisões são revertidas na esfera federal. Mas, até a reversão, uma vez concedido o benefício, o INSS tem que pagar.

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