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Previdência

O que muda no INSS com o pente-fino e as novas regras para benefícios

(Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

O Senado aprovou na segunda-feira (4) a medida provisória do governo Bolsonaro que implanta um processo de pente-fino em benefícios do INSS e também altera as regras de acesso a alguns tipos de aposentadoria, pensão e auxílios.

Confira a seguir as principais mudanças no INSS. E também alguns pontos que foram derrubados da MP (e para os quais voltam a valer as regras anteriores):

Acidente de trabalho

Na versão original da MP, o governo estabeleceu que acidentes ocorridos no caminho entre a casa do trabalhador e a empresa não seriam considerados acidentes de trabalho. Esse ponto da MP foi retirado pelo relator. Assim, essas ocorrências voltam a ser consideradas acidentes de trabalho.

Análise de benefícios

O INSS passa a ter acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do FGTS e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Aposentadoria rural

Para ter acesso à aposentadoria ao completar 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), os trabalhadores rurais não poderão mais apresentar declaração do sindicato dos trabalhadores rurais de sua região (ou de documentos como bloco de notas, contratos de arrendamento e outros) para comprovar o mínimo de 15 anos de atividade no campo. Eles agora terão de fazer uma autodeclaração de atividade, cuja veracidade será comprovada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado ou por outros órgãos públicos. Esse será o procedimento até 2023. Depois dessa data, os interessados terão de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Mas, se em cinco anos menos da metade dos trabalhadores não tiver feito a inscrição, o prazo será automaticamente prorrogado. Por acordo com os parlamentares, esse gatilho, que não consta da medida provisória aprovada, será incluído pelo governo na reforma da Previdência que tramita na Câmara.

Auxílio-acidente

Quem recebe esse auxílio será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria e outros benefícios e deixar pensão por morte aos dependentes.

Auxílio-reclusão

Será pago apenas a presos que cumprem regime fechado, e que tenham contribuído à Previdência por pelo menos 24 meses. Antes bastava uma contribuição, e o benefício era válido também para quem cumpria pena em regime semiaberto. Além disso, o preso em regime fechado não poderá receber auxílio-doença. A exigência de uma renda máxima para ter acesso ao benefício, que já existia, será mantida. Só terá direito ao auxílio-reclusão quem recebeu até R$ 1.364,43 como último salário antes da prisão.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Na versão original da MP, o governo exigia que idosos carentes abrissem mão do sigilo fiscal para solicitar o BPC, que é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Esse ponto da MP foi derrubado e, portanto, não haverá mais tal exigência.

Carência após informalidade

Na versão original da MP, o governo exigia carência integral – de dez a 24 meses, dependendo do caso – para quem, após período de informalidade, voltasse a contribuir ao INSS. Tal medida dificuldade o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Esse ponto da MP foi derrubado e volta a valer a regra anterior. Assim, quem volta da informalidade precisa cumprir metade da carência, isto é, de cinco a 12 meses, conforme o benefício.

Compartilhamento de dados

O INSS fica proibido de compartilhar dados dos beneficiários com entidades privadas, como empresas de marketing direto e financeiras, mesmo que sejam conveniadas à Previdência Social. Ao mesmo tempo, as instituições financeiras ficam proibidas de ligar ou enviar mensagens pelo telefone a aposentados ou pensionistas para oferecer empréstimos e cartões.

Comprovação de vida

Os beneficiários do INSS terão de comprovar anualmente que estão vivos, por meio de biometria ou outras formas a serem definidas pelo INSS. Representantes legais ou procuradores podem fazer isso no lugar do beneficiário.

Despesas da Previdência

Despesas que a Previdência Social teve com o atendimento de vítimas de violência doméstica terão de ser ressarcidas pelo agressor. E os gastos com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e higiene serão ressarcidas pelo empregador.

Penhora de bens

O governo, na versão original da MP, autorizou a penhora de bens de pessoas que tivessem recebido benefícios indevidamente. Esse ponto da MP foi derrubado e os bens seguem impenhoráveis.

Pensão por morte

Dependentes – cônjuge e filhos – não terão direito ao benefício caso tenham sido condenados por tentativa de homicídio contra o segurado falecido. Até então, essa proibição só existia aos condenados por homicídio do segurado.

Pente-fino

O pente-fino – um programa especial de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) – vai durar até 2020, podendo ser prorrogado até 2022.

No caso dos benefícios com indícios de irregularidade, servidores receberão bônus de R$ 57,50 por processo analisado. Os médicos peritos, por sua vez, receberão R$ 61,72 por perícia na revisão dos benefícios por incapacidade. Também serão avaliados benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

Mas essa medida, que depende de recursos que não estavam previstos no Orçamento, ainda depende de aval do Congresso para ser efetivada.

Prazo para defesa

Trabalhador ou aposentado com indício de irregularidade em seu benefício terá 30 dias – após a notificação – para apresentar sua defesa, de forma eletrônica ou em agência do INSS. Para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial, o prazo será maior, de 60 dias. Inicialmente, o governo queria dar prazo de apenas dez dias para a defesa.

Salário-maternidade

O governo exigia, na versão original da MP, um prazo máximo de 180 dias para requerer salário-maternidade após nascimento ou adoção de filho. A medida foi derrubada e volta a valer a regra anterior: não há prazo para requerimento.

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