Ex-governador do DF foi condenado por improbidade e multa por contratos irregulares em 2009 na Secretaria de Educação.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / arquivo
Ouça este conteúdo

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda a perda dos direitos políticos por 12 anos por participação em um esquema de pagamento de propinas em contratos da Secretaria de Educação com uma empresa de informática em 2009. Ele também está proibido de firmar contratos com o poder público por 10 anos.

CARREGANDO :)

Além de Arruda, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni condenou também outras seis pessoas no processo. Os sete réus também foram condenados a uma multa de R$ 1,5 milhão cada. A decisão ainda cabe recurso.

José Roberto Arruda governou o DF entre janeiro de 2007 e março de 2010, quando teve o mandado cassado. Um mês antes, ele já tinha sido preso preventivamente, tornando-se o primeiro governador do Brasil a ser encarcerado ainda durante o mandato. O ex-governador só deixou a prisão em abril de 2010, segundo apuração da Agência Brasil.

Publicidade

Os outros réus condenados na mesma ação, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), são José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

Maciel foi chefe da Casa Civil da gestão de Arruda (2007-2010). No período, Barbosa comandava a secretaria distrital de Relações Institucionais, e Barreto era subsecretário de Educação Básica.

Já Tavares era sócio proprietário da Info Educacional, contratada pela Secretaria de Educação para fornecer a escolas públicas de ensino fundamental do Distrito Federal uma “plataforma digital” que, segundo a empresa, “estimularia a aprendizagem colaborativa em ambiente digital”.

“Irresignação e descontentamento”

Em nota, a defesa de Arruda e Maciel disse que recebeu a decisão da Justiça com “com irresignação e descontentamento”, e que elementos usados para condenar os cinco réus não poderiam ter sido utilizados por ainda não terem sido validados.

“O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação. [...] Aluda-se também que o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos”, disse o escritório, justificando a contratação da Info Educacional.

Publicidade
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]