
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) o juiz de garantias, que prevê que, no decorrer de uma ação penal, um magistrado atue na investigação e outro no processo de julgamento. A regra – aprovada em 2019 pelo Congresso, mas suspensa pela Corte desde então – é criticada por associações de juízes, procuradores e tribunais, que citam um grande impacto estrutural e financeiro para os Tribunais de Justiça, além do risco de gerar mais lentidão e até mesmo prescrições, especialmente em cidades do interior onde há apenas um juiz atuando.
Nesses casos, esse único juiz que assume a investigação fica obrigatoriamente afastado do julgamento. Há o risco de demora e até prescrição, uma vez que um juiz de outra cidade deverá ser convocado para a fase do processo, e nem todos os tribunais estaduais têm estrutura e recursos para organizar esse deslocamento de modo a evitar a paralisação do caso.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apontam ainda outro grande problema: o instituto do juiz de garantias prevê uma regra que impede o juiz do processo de acessar toda a investigação.
A AMB diz que, com isso, o juiz que julgará o caso ficará prejudicado e não poderá conhecer a fundo a ação. “Ninguém, em sã consciência, pode aceitar que o juiz da ação penal esteja vedado para cotejar as provas colhidas na fase do inquérito com as provas realizadas na ação penal. Esse exame pode permitir tanto a absolvição como a condenação de um réu”, diz a entidade.
Outro problema apontado pela AMB é o poder do juiz do processo anular os atos do juiz da investigação. Isso, segundo a entidade, criaria “uma instância interna dentro do 1º grau”.
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