O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (15) prorrogar por 180 dias a implementação do juiz de garantias no Poder Judiciário de todo o país. O ministro convocou uma entrevista coletiva às pressas para comunicar o adiamento.
A decisão, em caráter liminar, tem cerca de 40 páginas (clique aqui para ler na íntegra). Nela, Toffoli reconhece a constitucionalidade da implementação do juiz de garantias, mas mesmo assim preferiu aguardar. O CNJ tem um grupo de trabalho dedicado a discutir regras para a implementação da medida, que deveria entrar em vigor no dia 23 de janeiro em todo o país. A ideia é que o grupo de trabalho tenha um parecer final até o dia 29 de fevereiro.
Dessa forma, a liminar de Toffoli atende parcialmente a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) protocoladas no Supremo pelo PSL, Podemos, Cidadania, e entidades como Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o pacote anticrime, que na redação final do Parlamento incluiu a nova figura do direito na lei.
Na decisão, Toffoli elogia a criação do juiz de garantias e afirma que a medida é constitucional. "Na decisão liminar, ressalto que a instituição do juiz de garantias pela Lei 13.964/19 objetivou ressaltar a reserva de jurisdição na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais na fase de investigação, bem como reforçar a garantia de imparcialidade", afirmou o ministro. Para o presidente do STF, porém, o prazo de 30 dias para implementação do juiz de garantias "é insuficiente e não é razoável, não é factível".
"Também evidenciei na decisão que o juiz de garantias é instituto que corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, tanto que diversos países já o adotam", completou Toffoli sobre sua decisão.
Liminar reduz divergências entre Moro e Toffoli
O ministro da Justiça, Sergio Moro, se posicionou contra a criação e se reuniu com Toffoli na tarde desta quarta-feira. Segundo Moro, não estava claro como a regra iria funcionar nas comarcas com apenas um juiz, que correspondem a 40% do total.
Contudo, para Toffoli, a medida não demanda a criação de novos cargos e não incrementa volume de trabalho no Judiciário. "Trata-se de questão que passa mais por gestão judiciária e menos por criação ou provimento de cargos", afirmou o presidente do STF.
Para Sergio Moro, a redação da lei não deixa claro se o dispositivo valeria para processos pendentes e para tribunais superiores. A liminar de Toffoli esclarece esse ponto e determina que a norma do juiz de garantias não vai se aplicar a processos de competência originária dos tribunais, já que esses processos são regidos por uma lei específica, que não foi alterada. Processos com competência do Tribunal do Júri também não serão afetados pela nova norma.
Além dessas mudanças, Toffoli também suspendeu a aplicação do juiz de garantias para casos de violência doméstica e familiar, assim como a aplicação da nova figura para processos criminais de competência da Justiça Eleitoral. A liminar ainda precisa ser apreciada no plenário, pelos demais ministros do STF.
Toffoli também definiu regras de transição na liminar. Em casos de ações penais que já tenham sido instauradas quando o novo dispositivo for implementado, o magistrado não deve ser substituído. Já em caso se investigações em andamento, será automaticamente o juiz de garantias o magistrado responsável pelo caso no momento da implementação da nova norma. Ele continua atuando no caso até o recebimento da denúncia e, a partir daí, outro magistrado assume a ação penal e fica responsável por determinar a sentença.
Dois pontos da lei que entra em vigor na semana que vem que eram contestados por Moro foram suspensos por Toffoli até que o plenário do STF decida a questão. O primeiro é a determinação para que em comarcas onde atua apenas um juiz, o juiz de garantias seja escolhido por rodízio. Toffoli entendeu que não cabe ao Poder Legislativo decidir sobre formas de organização do Judiciário.
O outro ponto é o parágrafo que determina que o juiz que conhecer conteúdo de prova inadmissível não pode proferir sentença ou acórdão. Segundo Toffoli, faltou critérios objetivos e clareza na redação da norma.
Além da criação do juiz de garantias, Moro e Toffoli ainda discutiram nesta tarde convênios entre o CNJ e Ministério da Justiça.
O que é o juiz de garantias e por que isso afeta a Lava Jato
Incluído na aprovação do pacote anticrime a “contragosto” do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o juiz de garantias é um magistrado responsável pela fase de investigação de processos criminais.
Na prática, será o magistrado que supervisiona as investigações e autoriza medidas cautelares, como quebras de sigilo e prisões preventivas. Ou seja, não é o mesmo que julga a ação penal contra os denunciados. O argumento para aprovação da medida no Congresso é que a separação de funções traz mais imparcialidade aos casos.
A aprovação no Legislativo, contudo, foi interpretada como uma reação da classe política à Lava Jato, já que o dispositivo criado pelo Congresso determinava que o juiz que conhecer o conteúdo de prova inadmissível não pode proferir sentença ou acórdão. Para Toffoli, faltaram critérios objetivos e clareza no texto da lei.
Leia na íntegra a decisão liminar de Toffoli sobre Juiz de Garantias
Conteúdo editado por: Giorgio Dal Molin