Gilson Machado, então presidente da Embratur, e o ex-presidente Jair Bolsonaro| Foto: Isac Nóbrega /PR
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O juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 2ª Zona eleitoral do Recife, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil contra o candidato à prefeitura do Recife (PE), Gilson Machado, e o seu partido, o PL, caso seja realizado algum ato que possa ser interpretado como campanha antecipada durante a permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na capital.

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A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) após a divulgação de uma carreata que será realizada por Bolsonaro na capital pernambucana na manhã deste sábado (10).

A carreata sairá da Praia de Boa Viagem e terá como destino o Clube Português, onde será realizado um evento de Gilson Machado.

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Na representação, o MPE destacou que “a legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral” e que “qualquer ato que promova a candidatura, direta ou indiretamente, antes dessa data, é caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, passível de sanção”.

No documento, o Ministério citou a mobilização em torno da chegada de Bolsonaro à capital e destacou a presença de Gilson na recepção do ex-presidente, que desembarcou no Recife na quarta-feira (7).

“Após a chegada de Jair Bolsonaro no aeroporto, formou-se um comboio de veículos que seguiu para o centro da cidade, acompanhado por charangas e bandas de música. Ao se instalarem nas proximidades do Sinagoga do Recife, tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro quanto Gilson Machado realizaram diversos atos típicos de campanha eleitoral, em clara violação à legislação eleitoral vigente”, disse o MPE.

Ao atender o pedido de liminar feito pelo MPE, o juiz Marcone José Fraga determinou que “Gilson Machado e o Partido Liberal do Estado de Pernambuco abstenham-se de realizar quaisquer atos de campanha eleitoral, tais como carreatas, passeatas, comícios e similares, previstos para o dia 10/08/2024, às 10 horas, no bairro de Boa Viagem, Recife, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento”.

O que diz o partido

Procurado pela Gazeta do Povo, nesta sexta-feira (9), o advogado do PL de Pernambuco, Emílio Duarte, garantiu que Gilson Machado respeitará a decisão e não participará da carreata ao lado de Bolsonaro.

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De acordo com o advogado, ao chegar no Clube Português, Bolsonaro terá uma conversa privada com Gilson. 

“A legislação eleitoral é para todos e todos têm de respeitar. Não existe a necessidade de uma decisão para dizer que fulano tem de respeitar”, disse o advogado ao lembrar do episódio recente em que a Justiça eleitoral de São Paulo multou o presidente Lula (PT) e o então pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por campanha antecipada em evento promovido no dia 1º de maio.

O advogado também reclamou de "censura prévia", já que foi antecipada uma ameaça de punição por multa por conta de um ato não aconteceu.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]