O juiz Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extinguiu ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, sem julgar o mérito, que pedia, entre outros itens, o fechamento com força policial de empresas do Rio de Janeiro e que a União, o Estado e o município do Rio de Janeiro fossem responsabilizados por pagar as indenizações trabalhistas de empregados demitidos, além de um bloqueio de R$ 5 bilhões de recursos públicos.
Em uma longa sentença, o juiz se diz surpreso pela requisição do MPT, ataca o desrespeito da imprensa em relação às autoridades, o pensamento de “luta de classes” da petição inicial do procurador Marcelo José Fernandes da Silva, classificando-a como “politicagem”.
“É com certa tristeza que me deparo com a afirmação no sentido de que se verifica que o ápice de proteção legal do trabalhador ocorre quando há a formação da consciência de classe e a luta pela garantia de direitos. O que é isso senão a eterna instigação da chamada luta de classe, desnecessária, cruel”, escreve o juiz.
“Nesse viés sustentado nessa inicial o trabalhador será sempre aquele tutelado, dependente da ‘proteção’ do Estado, o coitadinho, quando busca, ou melhor, é estimulado diante de uma atitude retrógrada a buscar incansavelmente direitos. Não vejo, nunca vi nos anos de magistratura o trabalhador se oferecer para ajudar na manutenção do emprego, já que muitos se esquecem que sem empregador, sem empresas, grandes ou pequenas, não existe, nem existirá trabalhador, já que este, fugindo da ideia de um governo comunista, sem dúvida, seu bem-estar, seu crescimento profissional e felicidade serão sempre correlatos ao sucesso do empregador”.
Leia a íntegra da decisão:
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