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O que diz a lei: quando um juiz pode ser considerado parcial
| Foto: Pixabay

A divulgação de supostos diálogos entre integrantes da Lava Jato, revelados pelo site The Intercept Brasil, levantou a discussão se o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade na condução de processos da operação. No Brasil, as condutas estão previstas em diversos dispositivos do ordenamento jurídico, além de estarem em legislações internacionais da qual o Brasil é signatário.

Legislação internacional

No âmbito internacional, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos – que prevê, no artigo 10, que qualquer acusação penal tem de ser “julgada por um tribunal independente e imparcial”. Além disso, o país também é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. O artigo 14 da norma diz que os julgamentos têm de ser feitos por tribunais independentes e imparciais.

Constituição Federal

A Constituição brasileira não traz explicitamente a determinação de que juízes tenham de ser imparciais, embora esse seja um princípio constitucional implícito.

O texto constitucional estabelece, no artigo 5.º, uma série de garantias individuais contra o arbítrio de agentes do Estado, tal como a de que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. A Constituição também estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Por sua vez, nos casos de crimes, o devido processo legal é estabelecido pelo Código de Processo Penal. E essa legislação trata de casos de parcialidade de juízes.

Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal prevê as situações de impedimento e suspeição de um juiz, que podem gerar nulidades absolutas ou relativas do processo.

O professor e especialista em Direito Penal Roosevelt Arraes explica que a suspeição está prevista no artigo 254 do Código prevê suspeição do juiz que “tiver aconselhado qualquer das partes” no processo. Isso pode gerar nulidade do processo, pois fere o princípio do juiz se manter imparcial.

“[A nulidade] tem que ser alegada no primeiro momento do fato que gera suspeição. Se não for alegada a tempo, essa nulidade deixa de ser reconhecida e se entende que a parte se contentou com parcialidade do magistrado”, explica Arraes.

Lei da Magistratura

A Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36, estabelece uma série de proibições aos juízes. Dentre elas, se “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”.

Estatuto da Magistratura

O Estatuto de Ética da Magistratura Nacional traz como princípio da profissão a imparcialidade. E define o que é um juiz imparcial: “o Magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes” e que dá “às partes igualdade de tratamento".

Jurisprudência

Coordenador da pós-graduação em Direito Penal da Universidade Positivo (UP), André Szesz afirma que a jurisprudência dos tribunais brasileiros é taxativa em só declarar a suspeição ou impedimento de um juiz se houver uma previsão legal exata de que o fato cometido pelo magistrado caracteriza imparcialidade.

“O STF, o STJ, o TRF-4 têm entendimento muito legalista. Temos hipóteses sobre suspeição e impedimento, geralmente é taxativa na jurisprudência. É uma grande divergência com o tribunal europeu”, diz Szesz. Segundo ele, a Corte europeia de Direitos Humanos é muito rígida, e que o juiz deve dar aparência de imparcialidade, com ações dentro e fora do processo.

O professor e especialista em Direito Penal Roosevelt Arraes explica que as nulidades nos processos, decorrente de suspeições de juízes, vêm sendo interpretadas pela jurisprudência do STF e do STJ de maneira taxativa: “Não basta demonstrar que o magistrado atuou de forma não conforme a disposição legal. É necessário demonstrar que houve prejuízo para uma das partes, geralmente para a defesa. Deve mostrar o prejuízo concreto em razão de o magistrado ter aconselhado uma das partes”.

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