A juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou uma ação que pedia a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos por improbidade administrativa. Mattos atuava nos casos da Operação Lava Jato e financiou a instalação de um outdoor em 2019 na via de acesso ao aeroporto internacional de Curitiba, na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana da capital paranaense.
O painel exibia imagens de nove procuradores com a mensagem: "Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece". Castor se desligou da força-tarefa pouco depois.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a demissão de Mattos do cargo, mas a ordem não foi cumprida até o momento e ele permanece na função. A magistrada afirmou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não atinge os atos praticados na legislação anterior, desde que não haja uma condenação em decisão judicial final.
Segundo a magistrada, Mattos estaria praticando um ato de improbidade administrativa apenas se o outdoor fosse bancado com recursos públicos, o que não ocorreu.
“Não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio acusado”, afirmou na decisão.
A decisão também confrontou uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ordenou a demissão do procurador. A juíza argumentou que a decisão do colegiado, de natureza disciplinar administrativa, não é definitiva como argumenta o Ministério Público Federal (MPF) e depende de uma decisão judicial final para ser efetivada.
“Inexistindo decisão verdadeiramente definitiva a condená-lo, não há fundamento para reconhecer a prática de improbidade administrativa no caso, porque a conduta narrada pelo Ministério Público não se amolda às demais tipificações”, escreveu a magistrada.
Apesar de decidir pelo arquivamento do processo, a magistrada deixou aberta a possibilidade de se recorrer da determinação.
Prejuízo recorde ressalta uso político e má gestão das empresas estatais sob Lula 3
Moraes enfrenta dilema com convite de Trump a Bolsonaro, e enrolação pode ser recurso
Carta sobre inflação é mau começo para Galípolo no BC
Como obsessão woke e negligência contribuíram para que o fogo se alastrasse na Califórnia
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF