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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta (18) um pedido para que magistrados de todo o país tenham maior cautela na análise de pedidos de liberdade provisória e progressão de regime de integrantes de facções criminosas. O requerimento também recomenda evitar a concessão desses benefícios por decisões monocráticas em regime de plantão judiciário.
O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, solicita a concessão de uma medida cautelar urgente e argumenta que essa providência se faz necessária para prevenir fugas e a prática de novos crimes por membros de organizações criminosas de alta periculosidade.
A AGU e o MJSP expressam preocupação com a atual “profusão de decisões monocráticas, em matéria criminal, que favorecem indivíduos do alto escalão de organizações criminosas, especialmente decisões que revogam prisões cautelares ou concedem progressão de regime a líderes de organizações e facções criminosas, além de narcotraficantes e chefes de milícias”.
O pedido destaca exemplos recentes, como o caso em que um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira (Dadá), fundador e líder da facção baiana Bonde do Maluco, durante o plantão judiciário. Embora posteriormente revogado, Ferreira já havia sido solto e fugido.
Outra situação de destaque foi a concessão de um habeas-corpus pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que resultou na liberdade de André Oliveira Macedo (André do Rap), suspeito de liderar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A liminar foi posteriormente suspensa, mas o criminoso havia fugido do país. O mérito da ação foi julgado pela Primeira Turma do STF, que indeferiu a ordem.
A AGU e o MJSP argumentam que decisões desse tipo prejudicam não apenas os processos em andamento, mas também causam instabilidade social e minam a credibilidade das instituições do sistema de justiça.
O requerimento solicita ainda ao CNJ a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Integrar Organização Criminosa, em moldes semelhantes ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implica Inelegibilidade (CNCIAI).
“O entendimento da União é que decisões que envolvam a soltura ou a concessão de benefício a indivíduos perigosos que conhecidamente ocupam o alto escalão de organização criminosa devem ser prolatadas com a máxima cautela, sempre que possível pelo órgão colegiado competente para tanto e que apenas fundamentos de urgência excepcional possam ser conhecidos em plantão judiciário”, explicam no pedido.
Os autores baseiam seu argumento na legislação, que atribui ao CNJ a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, além de zelar pelos deveres funcionais dos juízes e promover a racionalização e transparência da administração judiciária.
Eles também mencionam um precedente do STF que estabeleceu a ampla competência do CNJ, abrangendo não apenas a apuração de infrações disciplinares, mas também funções normativas e fiscalizadoras.