![Jurista diz que deputados que assinaram impeachment não podem participar de votação; Zambelli discorda Lula](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/03/01112812/lula-evento-8-1-2023-foto-lula-marques-agencia-brasil-960x540.jpg)
O jurista Miguel Reale Júnior, que foi coautor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), afirma que os deputados que assinaram o documento contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) podem ser impedidos de votar em uma eventual sessão de julgamento.
O pedido de impeachment contra Lula foi protocolado na semana passada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) após o presidente comparar a reação de Israel contra o Hamas ao Holocausto nazista. Ela levantou o número recorde de 144 assinaturas, afirmando que o petista cometeu “hostilidade contra nação estrangeira” e colocou o país em “perigo de guerra”.
Reale Júnior afirma que, ao assinarem o pedido de impeachment, os deputados renunciaram à competência de julgar os crimes de responsabilidade atribuídos a Lula. “Quem assina o impeachment é parte acusadora, portanto, está impedido de julgar”, disse o jurista em entrevista ao Estadão publicada nesta sexta (1º).
“Quem pede o impeachment é parte. É proponente, logo não pode ser juiz do próprio pedido”, afirmou.
Por outro lado, Zambelli discorda da interpretação de Reale Júnior e diz que, como cabe à Câmara apenas o papel de admitir ou não a denúncia, os signatários do pedido não estariam impedidos de participar da votação. “Li todas as leis, todas as regras, não tem absolutamente nada falando sobre isso. Só no Senado”, ressaltou a deputada.
O pedido de impeachment contra Lula se diferencia dos anteriores contra Dilma e Fernando Collor por ter incluído parlamentares entre os signatários. Nos casos anteriores, apenas entidades da sociedade civil assinaram os pedidos, como movimentos sociais e associações de juristas.
Durante um processo de impeachment, os congressistas desempenham o papel de juízes do crime de responsabilidade atribuído ao presidente. A Lei do Impeachment define que a Câmara atua como “tribunal de pronúncia”, decidindo sobre a admissibilidade da acusação, enquanto o Senado age como “tribunal de julgamento”.
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