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O ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro e o assessor do seu gabinete Fabrício Queiroz: suspeita de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio.
Ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro e o assessor do seu gabinete Fabrício Queiroz: suspeita de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio.| Foto: Reprodução Instagram

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou parcialmente, nesta quinta-feira (25), um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para ele ser julgado pela segunda instância no Caso Queiroz. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ fluminense concordaram com o argumento de que Flávio tem direito a foro especial porque era deputado estadual na época dos supostos crimes de "rachadinha".

O colegiado, no entanto, negou o pedido para anular os atos do juízo de primeira instância deliberados até agora. Com isso, a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz e as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador e outros investigados ficam mantidos, pelo menos por enquanto.

A advogada do senador Luciana Pires informou que deve insistir na anulação em novo recurso no TJ-RJ. "Como o Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações", disse ela, em nota.

O processo, porém, não será mais julgado pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelas diligências até agora. O caso segue agora para o Órgão Especial do TJ do Rio, onde os parlamentares fluminenses têm foro privilegiado.

Desde abril do ano passado, Itabaiana já autorizou quebras dos sigilos bancário e fiscal de Flávio e outras 103 pessoas e empresas investigadas no caso. Ele também foi responsável por assinar mandados de busca e apreensão ao longo das investigações. Itabaiana também determinou a prisão de Queiroz, preso na última quinta-feira (18), e de sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, que segue foragida.

Votou contra o HC na 3ª Câmara Criminal a desembargadora Suimei Meira Cavalieri (relatora); a favor, Monica Tolledo De Oliveira e Paulo Sergio Rangel Do Nascimento. Eles afirmaram que o caso deveria tramitar na segunda instância, mas que as decisões tomadas até aqui não seriam anuladas imediatamente: o Órgão Especial precisará reavaliá-las.

O caso estava prestes a ter a primeira denúncia apresentada pelo Ministério Público, segundo pessoas que acompanham a investigação. Desde o início do inquérito, em 2018, a Promotoria fluminense afirma que há indícios dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte de Flávio e seus assessores.

Agora, a denúncia pode demorar para ocorrer. Se a 3ª Câmara Criminal aceitar ainda o novo recurso da defesa de Flávio Bolsonaro para anular as provas coletadas até agora, a investigação sobre o esquema de rachadinha pode ter de recomeçar praticamente do zero na segunda instância da Justiça.

3ª Câmara Criminal do TJ-RJ contraria parecer do MP

O HC de Flávio Bolsonaro foi apresentado no TJ-RJ em março deste ano. A defesa do senador buscava anular os atos processuais realizados pelo juiz Flávio Itabaiana com o argumento de que, como os fatos investigados pelo MP ocorreram entre 2007 e 2018, período em que era deputado estadual, Flávio tinha prerrogativa de foro no órgão Especial do TJ-RJ.

No ano passado, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do MP-RJ, que investiga o esquema de rachadinha, emitiu um parecer sobre o caso. Os procuradores defenderam que “há pelo menos duas décadas os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”.

O Gaecc também ressaltou a decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a prerrogativa de foro vale apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O precedente do STF tem servido para mandar diversas investigações da Lava Jato para a primeira instância em diversos estados do país.

Já a procuradora Soraya Gaya, que atua em casos na segunda instância no TJ-RJ, chegou a dar um parecer favorável ao argumento de Flávio Bolsonaro. "O Paciente (Flávio), hoje Senador da República, na época dos fatos investigados ocupava a cadeira de Deputado Estadual, tendo portanto, foro por prerrogativa de função", disse.

Na ocasião, a desembargadora Suimei Cavalieri, da 2.ª Câmara Criminal, chegou a conceder uma liminar para suspender as investigações em março, mas reconsiderou a decisão poucos dias depois e nesta quinta votou contra o HC.

Entenda o esquema da rachadinha que atormenta Flávio Bolsonaro

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), foram identificados 483 depósitos em dinheiro em espécie, feitos por 13 assessores ligados ao gabinete de Flávio Bolsonaro, nas contas de Queiroz. O valor chega a R$ 2 milhões.

A investigação envolvendo o filho do presidente começou quando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) identificou movimentações atípicas nas contas de Queiroz. Uma das operações envolvia um cheque de R$ 24 mil depositado na conta da primeira dama, Michelle Bolsonaro. O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o depósito era a devolução de um empréstimo feito a Queiroz.

O MP-RJ investiga se parte do dinheiro desviado dos salários dos assessores chegava a Flávio por meio de lavagem de dinheiro a partir de uma loja de chocolates do senador no Rio de Janeiro.

No pedido de prisão, o MP-RJ destaca, ainda, que de 2007 a 2018, Queiroz sacou de sua conta R$ 2,9 milhões, o que indica que o volume repassado a ele pode ter sido maior do que os 483 depósitos identificados até agora indicam.

O Jornal Nacional mostrou que parte do dinheiro desviado no esquema teria sido usado para o pagamento de mensalidades na escola das filhas de Flávio Bolsonaro e de despesas com plano de saúde da família do senador, entre outros pagamentos.

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